TRF3 04/05/2020 / Doc. / 3368 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Além disso, outras evidências da ligação entre os institutos Sollus, Itaface e Interset estão descritas na representação por busca e apreensão do
MPF/RS (fls.07/55 do apenso I, volume I, em especial nas fls. 31 e seguintes).
(...)
Passando-se à análise do contrato n. 069/2009, mais irregularidades foram constatadas. Senão vejamos.
Após a rescisão do contrato anterior, GELSO encaminhou à Secretaria de Assuntos Jurídicos pedido de nova contratação, com urgência,
para a manutenção de PACS. Ato contínuo, GELSO encaminhou àquela Secretaria três propostas, apresentadas pelos institutos Unileste,
FIP e Sollus. Ao analisar os documentos que compuseram as propostas (apenso III, anexos VI, VII e VIII, constata-se que os institutos
Unileste e FIP possuem o mesmo presidente – MANOEL VIDAL CASTRO MELO – e estão localizados no mesmo endereço – Alamenda
dos Jurupis, 1005, Moema, São Paulo/SP. Nada obstante, o Instituto Sollus, novamente, apresentou a melhor proposta e,
consequentemente, celebrou novo contrato com o município de Osasco/SP.
O teor das declarações prestadas por MANOEL (fls. 225/226) e Ubirajara (fls. 223/224) – diretor administrativo da FIP e associado
fundador da Unileste -, deixa claro que os institutos FIP e Unileste não tinham experiência na área de PAC/PSF, portanto, não haveria
motivo para GELSO lhes solicitar orçamento devendo-se concluir que, novamente, o processo de contratação foi direcionado para que o
instituto Sollus fosse o vencedor. A ligação entre os institutos que participaram dessa nova contratação também é certa, e evidencia-se por
conta de Francisco José Soares Meire ser integrante do instituto Sollus e já ter trabalhado na FIP, consoante fls. 11 e 142 apenso II.
(...)
III. DA AUTORIA E DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
Comprovada a materialidade delitiva, passa-se à descrição de fortes indícios de autoria e do dolo na conduta de cada um dos denunciados.
A autoria de GELSO, na qualidade de secretário municipal de saúde de Osasco no período de 2006 a 2012 (conforme fl. 222 da mídia
digital de fl. 406), resta evidente, e o dolo é extraído das circunstâncias fáticas, por toda documentação referente à contratação do Instituto
Sollus - em que consta a assinatura -, bem como através de diversos depoimentos prestados em sede policial, inclusive o seu próprio,
destacando-se o seguinte:
Cristina Aparecida Raffa Volpi atuava como presidente da comissão permanente de licitação do município de Osasco à época dos fatos, afora
que a seleção da empresa contratada, a pesquisa de viabilidade da contratada e o procedimento de chamamento ao público das demais
organizações interessadas na prestação do serviço eram a cargo da Secretaria municipal de saúde, e que o responsável por esta era GELSO (fls.
82/82v);
Nelson Bedin, diretor de saúde pública na época, narrou que, quando GELSO assumiu o cargo de secretário da saúde, houve uma mudança
política decidindo-se que não seria mais feito o PSF, mas sim o PAC, e também não seria mais o mesmo parceiro. Assim, foi aberto um
procedimento para contratação de novo parceiro. Dante Gambardella assinava como responsável pelo fundo municipal de saúde, porém tal
fundo não existia, pois em Osasco havia um único fundo, que era o tesouro municipal. Isto foi feito porque se não houvesse ninguém que
figurasse em tal fundo, não seria liberada verba pelo Ministério da Saúde (fls. 125/126);
Jaqueline de Pascali, que era responsável pelo Departamento de atendimento primário, também afirmou que Dante Gambardella tinha a
função de responder pelo fundo municipal de saúde, porém este não existia (fls. 127/128);
Arthur Scatolini Menten, que era diretor do Departamento de Consultoria Jurídica, afirmou que cabia à Consultoria a análise jurídicodocumental dos procedimentos, mas que não cabia ao departamento em questão a análise de idoneidade das empresas ou da legitimidade dos
preços oferecidos, o que ficava a cargo da Secretaria de saúde (fls. 227/228);
Em seu depoimento, GELSO confirmou que teve participação na contratação do Sollus. Disse que a Secretaria de Assuntos Jurídicos não
elegeu a empresa, mas somente emitiu parecer técnico favorável à contratação. Afirmou ainda que, não obstante tenha assinado a contratação
do Sollus tanto em 2007 quanto em 2009, não teria lido toda a documentação que constituía o procedimento (fls. 146/146v);
Por meio de memorando "Memo Gab-SS n° 041/07-B" (fl.06 do apenso II, GELSO deu início ao processo de contratação de entidade para
execução do PACS, e encaminhou duas propostas ao Diretor do Fundo Municipal da Saúde. Sobre esse ponto, GELSO afirmou que as
propostas foram escolhidas pelo fundo municipal da saúde. Ocorre que foi o próprio GELSO que encaminhou os orçamentos para Dante
Gambardella (que era responsável pelo fundo) através do citado memorando (fls. 318/320); e
A Secretaria de Assuntos Jurídicos emitiu parecer para que fosse realizado o cotejo analítico das propostas. Assim, GELSO apresentou mais
três propostas (fls 243/244 do apenso II); Interset, Finatec e Funcade sendo que o Interset possui sede em Recife/PE e o Finatec em
Brasília/DF. GELSO não soube esclarecer o motivo de cotação de entidades tão distantes do local de execução do contrato, afirmando
apenas que não redigiu o memorando de fls. 243/244, mas não soube dizer porque Maurício Rosa, chefe de gabinete, assinou com “p/”
(fls.318/320). Além disso, repise-se que as três novas propostas foram apresentadas em data anterior à do parecer jurídico que apontou a
necessidade de cotejo analítico, evidenciando que GELSO se omitiu em apresentá-las junto com as propostas dos institutos Sollus e
Itaface, sendo que estes possuem clara ligação, por terem a mesma sede e pelo fato de os respectivos presidentes serem irmãos.
(...)
Ressalta-se as circunstâncias que orbitaram em torno da referida contratação ao concluir pela dispensabilidade de licitação:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 3368/3379