TRF3 04/11/2020 / Doc. / 35 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
MONITÓRIA (40) Nº 5018550-05.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU:ALEXANDRE BERNARDI
DEC IS ÃO
Vistos em decisão.
Tendo em vista a ausência de interposição de embargos monitórios, converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do § 2º, do
artigo 701, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno a (o) ré (u) no pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à causa, devidamente atualizado.
Intime (m) -se a (o) (s) ré (u) (s) para que pague (m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do
valor do título executivo, nos termos do artigo 523, do mesmo código.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5015248-31.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE:ARATU SEGURANCA E VIGILANCIA S/S LTDA., DARIEN PARTICIPACOES LTDA., EMERALD
GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, IRATI IMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA, LIMEIRA INVESTIMENTOS
LTDA, PORTOFINO REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA, SERCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA.,
TURMALINA GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS S.A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2020 35/2715