TRT1 19/04/2017 / Doc. / 895 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
895
recursal
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do
recurso ao qual se pretende destrancar".
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA
Nesse cenário, configurou-se a deserção, razão pela qual não há
Da tempestividade do Recurso Ordinário interposto pela autora
como conhecer o Agravo de Instrumento.
O MM. Juízo de primeiro grau negou seguimento ao Recurso
Há inúmeros precedentes com igual entendimento, como se vê a
Ordinário interposto pela segunda Reclamada, por considerá-lo
seguir:
intempestivo, com base na certidão de ID 91f7716 - Pág. 1, exarada
pela Secretaria da Vara, nos termos abaixo reproduzidos:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Na interposição do
"Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014
agravo de instrumento, caberia à Reclamada efetuar o depósito
da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
recursal da metade do valor previsto para o recurso de revista que
foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso
pretende destrancar, no importe de 6.290,00. Ante a ausência de
Ordinário interposto pela Ré em 15/07/2016, ID nº 8f5714c, sendo
depósito recursal, o agravo de instrumento é deserto. Agravo de
este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da
instrumento de que não se conhece. "(AIRR 8436020105080003.
decisão foi publicada em 07/07/2016, apresentado por parte
Relator: Fernando Eizo Ono. Órgão Julgador: 4ª Turma. DEJT
legítima, com a devida representação nos autos, conforme
06/09/2013)
substabelecimento ID nº 524fed2. Depósito recursal no valor de R$
1.000,00 e custas no valor de R$ 20,00, corretamente recolhidas
pela Ré (id. 6ebe9d2)."
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO §7º DO ART.
899 DA CLT. O agravo de instrumento está deserto, pois, à época
A segunda reclamada interpõe o presente Agravo de Instrumento,
da interposição, a parte não cuidou de recolher o depósito recursal,
sob o ID b9c2925, postulando o destrancamento de seu Recurso
quando já vigorava a Lei 12.275, de 29/6/2010, que introduziu o §7º
Ordinário, sustentando sua tempestividade.
no artigo 899 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR
13000920115060005. Relator(a):Augusto César Leite de Carvalho.
Ao exame.
Órgão Julgador:6ª Turma. DEJT 09/08/2013)".
Não foram preenchidos os requisitos objetivos de admissibilidade do
recurso, uma vez que a parte agravante não apresenta o depósito
recursal previsto no artigo 899, §7º, da CLT, acrescido pela Lei
Neste Regional, indico os seguintes precedentes:
12.275, de 29 de junho de 2010, o qual preceitua:
"AGRAVO
"Art. 899. (omissis)
DE
INSTRUMENTO
DESERÇÃO.
NÃO
CONHECIMENTO. A não comprovação do depósito recursal,
resulta no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência
§ 7º. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106265
da Resolução Normativa nº 168/2010 do TST e do artigo 899, §7º