TRT1 19/04/2017 / Doc. / 896 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
896
da CLT." (AI 0001306-32.2012.5.01.0001; 4ª Turma; Relator: Juiz
do Trabalho Convocado Alvaro Luiz Carvalho Moreira; julgamento:
26/11/2013; DOERJ: 4/12/2013)
ACÓRDÃO
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não foi
observada pela agravante a comprovação do depósito recursal
previsto na CLT, art. 899, § 7º, no prazo de interposição do agravo
de instrumento, o que dá azo à deserção. (AIRO 001233090.2013.5.01.0205; 4ª Turma; Relatora: Juíza Convocada Mônica
Batista Vieira Puglia; julgamento: 18/11/2014; DOERJ: 3/12/2014)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO CONFIGURADA. À míngua de comprovação do
Cabeçalho do acórdão
preparo do agravo, outro destino não se lhe reserva senão o da
deserção, à falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade.
Agravo de instrumento não conhecido." (AI 000022731.2013.5.01.0050; 10ª Turma; Relatora: Desembargadora Federal
do Trabalho Rosana Salim Villela Travesedo; julgamento:
12/3/2014; DOERJ: 1/4/2014).
Acórdão
Conclusão do recurso
Relatados e discutidos,
Assim sendo, diante da deserção, não conheço do Agravo de
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
Instrumento.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento
interposto pela segunda reclamada, ante a deserção.
Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106265