TRT1 03/05/2017 / Doc. / 3 / Administrativo / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2218/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
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§2º O servidor designado para cumprir escala de plantão na forma deste artigo não terá direito à compensação de que trata
o Ato Nº 2.783/2005 (DOERJ de 7/12/2005).
§3º Compete ao Chefe da Divisão de Segurança e Vigilância (DSEG) informar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o
nome dos servidores que cumprirão escala de plantão.
§4º As alterações da escala a que se refere o parágrafo anterior serão comunicadas à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
até o último dia do mês anterior ao da realização dos serviços, salvo nas hipóteses de substituições em caráter eventual, quando, então, a
comunicação será feita por intermédio da informação mensal de frequência.
§ 5º Os servidores ocupantes de cargos em comissão submetem-se ao regime de dedicação integral sendo vedado o exercício
de suas atividades em regime de escala de plantão.
§ 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, exceto no que se tratar de matéria de competência
delegada, quando, então, caberá à Diretoria-Geral ou à Secretaria de Administração de Pessoal – SEP.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria de Logística (SLG) e a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES) deverão adotar as
medidas necessárias:
I - ao funcionamento, a partir das 7:30h, do sistema elétrico de iluminação e dos aparelhos de ar condicionado, em todas as
unidades do Tribunal, com o consequente desligamento ao final do expediente;
II - à escala de funcionamento dos elevadores de acordo com a oscilação da demanda de tráfego, com o desligamento deles
ao final do expediente.
Art. 9º Ficam revogados os Atos nºs 4.284/2001 (DOERJ de 16/1/2002), 1.425/2004 (DOERJ de 24/9/2004), 792/2005 (DOERJ
de 26/4/2005), 2.852/2006 (DOERJ de 5/12/2006), 223/2007 (DOERJ de 1º/2/2007), 831/2007 (DOERJ de 28/11/2007), 3/2008 (DOERJ de
22/1/2008), 4/2008 (DOERJ de 25/1/2008), 14/2008 (DOERJ de 24/3/2008), 30/2008 (DOERJ de 13/5/2008), 50/2008 (DOERJ de
14/7/2008),62/2008 (DOERJ de 25/8/2008), 4/2009 (DOERJ de 13/1/2009), 7/2009 (DOERJ de 21/1/2009) e 9/2009 (DOERJ de 23/1/2009).
Art. 10. Este Ato entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2009.
DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
*Republicado
da
1ª Região. em razão do estabelecido no artigo 3º do Ato Nº 49/2017, de 03 de maio de 2017, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
ATO 49/2017
Altera o Ato Nº 83/2009, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o horário de
funcionamento de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
sobre o horário de atendimento ao público, sobre a jornada de trabalho dos servidores,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o déficit de servidores para atender às Resoluções Nº 219, de 26 de abril de 2016
do Conselho Nacional de Justiça, e Nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam da lotação de
servidores na área Judiciária;
CONSIDERANDO que não existe previsão de nomeações e de provimentos de novos cargos de servidores;
CONSIDERANDO que a Lei Nº 8.112/90, no seu artigo 19, prescreve que os servidores cumprirão jornada de trabalho com
duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO que o aumento da carga horária proporcionará maior produtividade ou diminuição do déficit de servidores na
área judiciária; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá aos Princípios da Eficiência e da Eficácia para prestar um serviço
alinhado aos anseios dos jurisdicionados por uma Justiça célere,
RESOLVE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106619