TRT1 28/09/2022 / Doc. / 4999 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
4999
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfd906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfd906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão PJe-JT
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
O exequente apresentou o presente incidente de desconsideração
personalidade jurídica em face de 32 EXPRESS INSTALACOES DE
GAS LTDA - ME ()CNPJ: 08.966.291/0001-89, requerendo a
inclusão dos sócios LUCIANA VIEIRA AROXA CPF: 099.746.65701 no polo passivo, tendo em vista que a Executada não satisfez o
crédito devido ao autor.
Contrato social juntado sob ID c43e7ec.
Os sócios, devidamente citados por edital para fins do art.135, CPC,
deixaram transcorrer o prazo, sem manifestação.
Vistos, etc.
O exequente apresentou o presente incidente de desconsideração
personalidade jurídica em face de 32 EXPRESS INSTALACOES DE
GAS LTDA - ME ()CNPJ: 08.966.291/0001-89, requerendo a
inclusão dos sócios LUCIANA VIEIRA AROXA CPF: 099.746.65701 no polo passivo, tendo em vista que a Executada não satisfez o
crédito devido ao autor.
Contrato social juntado sob ID c43e7ec.
Os sócios, devidamente citados por edital para fins do art.135, CPC,
deixaram transcorrer o prazo, sem manifestação.
D E C I D O.
A Executada, regularmente citada para a execução, não mais
possui bens livres e desembaraçados para garantia do crédito
exequendo. Tratando-se, portanto, de empresa inidônea econômica
D E C I D O.
A Executada, regularmente citada para a execução, não mais
possui bens livres e desembaraçados para garantia do crédito
exequendo. Tratando-se, portanto, de empresa inidônea econômica
e financeiramente.
Portanto, urge proclamar que, se insuficiente o patrimônio da
sociedade, os sócios respondem, com seus bens particulares, pela
satisfação dos direitos trabalhistas dos empregados -- art. 10,
Decreto nº 3.708/19; art. 855-A, CLT; art. 4º, V, Lei nº 6.830/80; art.
1016, CC; arts. 133 a 138, CPC.
Por tal razão, determino:
1. Incluam-se o nome do sócio LUCIANA VIEIRA AROXA CPF:
099.746.657-01 no polo passivo da presente demanda;
2. Após, intimem-se as partes para ciência da presente decisão,
sendo os executados POR EDITAL ao pagamento, em 15 dias, sob
e financeiramente.
Portanto, urge proclamar que, se insuficiente o patrimônio da
sociedade, os sócios respondem, com seus bens particulares, pela
satisfação dos direitos trabalhistas dos empregados -- art. 10,
Decreto nº 3.708/19; art. 855-A, CLT; art. 4º, V, Lei nº 6.830/80; art.
1016, CC; arts. 133 a 138, CPC.
Por tal razão, determino:
1. Incluam-se o nome do sócio LUCIANA VIEIRA AROXA CPF:
099.746.657-01 no polo passivo da presente demanda;
2. Após, intimem-se as partes para ciência da presente decisão,
sendo os executados POR EDITAL ao pagamento, em 15 dias, sob
pena de execução.
3. Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento
ative-se o SISBAJUD em face dos executados.
pena de execução.
3. Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento
ative-se o SISBAJUD em face dos executados.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101974-98.2017.5.01.0077
RECLAMANTE
RAUL FIEL FARIA NETO
ADVOGADO
MAYLA HANS AZEVEDO(OAB:
178853/RJ)
RECLAMADO
32 EXPRESS INSTALACOES DE GAS
LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANE DA SILVA VENTURA(OAB:
217557/RJ)
TERCEIRO
LUCIANA VIEIRA AROXA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- 32 EXPRESS INSTALACOES DE GAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189483
Processo Nº ATOrd-0100615-50.2016.5.01.0077
RECLAMANTE
EDINEI ROBERTO GODOY DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ALEXANDRA ALVES DE SOUZA
ROZENDO(OAB: 176662/RJ)
ADVOGADO
DURVAL BARBOSA DE SOUZA(OAB:
96828/RJ)
RECLAMADO
GRACIANO PAULO DE SOUZA
RECLAMADO
LHN METALMAQUINAS MINEIRO
TOPA TUDO LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO LUPI AMOROSO
ANASTACIO(OAB: 103545/RJ)