TRT1 03/11/2022 / Doc. / 7170 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
RECLAMADO
VIACAO PAVUNENSE SA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
CONSORCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
7170
ADVOGADO
CATIA MARIA DA SILVA(OAB:
65331/RJ)
VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA
DE OLIVEIRA(OAB: 164454/RJ)
VIACAO PAVUNENSE SA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
CONSORCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BEZERRA DE PAIVA
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc22f9
- CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
- VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário n.º
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc22f9
0100059-51.2020.5.01.0063, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Janeiro, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
3. DISPOSITIVO
pedidos formulados por RAIMUNDO BEZERRA DE PAIVA em face
Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário n.º
de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL e de
0100059-51.2020.5.01.0063, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de
CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES para condenar
Janeiro, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
solidariamente os reclamados a pagarem ao reclamante férias
pedidos formulados por RAIMUNDO BEZERRA DE PAIVA em face
vencidas do período 2018/2019 mais 1/3, multa do art. 467 da CLT,
de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL e de
devolução de desconto a título de contribuição assistencial, dobra
CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES para condenar
dos feriados, intervalo intrajornada, diferenças de horas extras e de
solidariamente os reclamados a pagarem ao reclamante férias
adicional noturno e indenização por danos morais de R$ 2.000,00,
vencidas do período 2018/2019 mais 1/3, multa do art. 467 da CLT,
tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo
devolução de desconto a título de contribuição assistencial, dobra
integra para todos os fins.
dos feriados, intervalo intrajornada, diferenças de horas extras e de
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na
adicional noturno e indenização por danos morais de R$ 2.000,00,
forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros
tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo
constantes da fundamentação, inclusive quanto aos reflexos nas
integra para todos os fins.
demais parcelas salariais e deduções.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na
Concedo a justiça gratuita ao reclamante, tendo em vista a
forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros
declaração de hipossuficiência.
constantes da fundamentação, inclusive quanto aos reflexos nas
Honorários de sucumbência arbitrados na forma da fundamentação.
demais parcelas salariais e deduções.
Juros, correção monetária, recolhimentos de imposto de renda e
Concedo a justiça gratuita ao reclamante, tendo em vista a
previdenciários na forma da fundamentação, no que couber.
declaração de hipossuficiência.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas
Honorários de sucumbência arbitrados na forma da fundamentação.
sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Juros, correção monetária, recolhimentos de imposto de renda e
Intimem-se as partes.
previdenciários na forma da fundamentação, no que couber.
Após liquidação, intime-se a União, observada aPortaria n.º
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas
582/2013, do Ministério da Fazenda.
sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada aPortaria n.º
FERNANDO SUKEYOSI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100059-51.2020.5.01.0063
RECLAMANTE
RAIMUNDO BEZERRA DE PAIVA
ADVOGADO
JOÃO BATISTA SOARES DE
MIRANDA(OAB: 70898/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191226
582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
FERNANDO SUKEYOSI
Juiz do Trabalho Substituto