TRT10 14/12/2020 / Doc. / 2091 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
2091
celebrado acordo entre o exequente ROBERTO DA SILVA ROCHA
exequente JOSE MARTINS DE MELLO FILHO (processo
e a executada UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA (id.5e36d6e -
0001094-91.2015.5.10.0021).
pág. 22), verifico, ainda que esse acordo foi considerado
Intimem-se.
integralmente cumprido, conforme id.dfecc8 - pág. 5.
Decorrido o prazo das partes, conclusos os autos.
Assim, a execução referente ao processo 0082700-
BRASILIA/DF, 14 de dezembro de 2020.
88.2008.5.10.0021 é do débito previdenciário e recolhimentos
fiscais, no importe de R$ 30.497,80 (id.dfecc8e - pág. 23), calculado
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
sobre o referido acordo firmado entre as partes.
Juiz do Trabalho Titular
Considerando as informações supracitadas, nada a deferir acerca
do requerimento do exequente ROBERTO DA SILVA ROCHA.
O exequente JOSE MARTINS DE MELLO FILHO requer a
atualização do valor garantido nos autos, com a divisão do saldo
entre os RECLAMANTES, considerando a verba alimentícia
(id.902de07).
Verifico que o juízo está parcialmente garantido com o numerário
existente nos autos (id.e4382b5), nas contas indicadas a seguir:
Conta nº 042/00160084-8 - Valor atualizado do depósito
Processo Nº ATOrd-0001808-56.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
TENILSON FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
ALESSANDRA COSTA DE
CARVALHO(OAB: 31098/DF)
ADVOGADO
GUILHERME DE SA PONTES(OAB:
35955-A/GO)
RECLAMADO
FUTURA JM LIMPEZA E
CONSERVADORA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO GOUVEA COURI(OAB:
24582/DF)
RECLAMADO
OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO
RECLAMADO
MARIA AUXILIADORA BARBOSA
DIAS
R$1.876,70 - (executada LAYSE DE CAMPOS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
GOMES).
- TENILSON FELIPE DE SOUZA
Conta nº 042/00116706-0 - Valor atualizado do depósito
R$127,32 - (executada ELINNA DE CAMPOS).
Conta nº 042/00116707-9 - Valor atualizado do depósito R$
PODER
2.038,86 - (executada LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES).
JUDICIÁRIO -
Conta nº 042/00047930-1 - Valor atualizado do depósito R$
108,07 - (executada ELINNA DE CAMPOS).
Conta nº 042/00001379-5 - Valor atualizado do depósito R$
441,60 -
(executado UNEB UNIAO EDUCACIONAL DE
BRASILIA).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db709e0
proferida nos autos.
Conta nº 042/04996455-6 - Valor atualizado do depósito R$
558,11 - (executado UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA).
Conta nº 042/04997869-7 - Valor atualizado do depósito R$
111,95 - (executada ELINNA DE CAMPOS).
Uma vez que se tornou inviável a garantia do Juízo e
considerando o débito exequendo possui natureza alimentar na
execução do processo 0001094-91.2015.5.10.0021, concedo,
excepcionalmente, o prazo de oito dias dias (§ 2º do art. 879
CLT), para o EXEQUENTE JOSE MARTINS DE MELLO FILHO e
os EXECUTADOSUNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA, UNEB
UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA, LAYSE DE CAMPOS
MOREIRA GOMES e ELINNA DE CAMPOS se manifestarem
sobre os cálculos do processo 0001094-91.2015.5.10.0021
(id.bfd49a1), sendo os executados, inclusive, para o fim
previsto no Provimento 68/2018 do CNJ.
O silêncio das partes será acolhido, por este Juízo, como anuência
com os cálculos homologados e implicará liberação do numerário
que há nos autos para pagamento de parte do crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160565
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico e dou fé quedecorreu o prazo de 30 dias úteis sem
manifestação do exequente, conforme abas "expedientes e
movimentações".
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE
DO ROCIO HOFFMANN, em 11 de dezembro de 2020.
Vistos.
Trata-se de ação Trabalhista na fase de execução.
O exequente, devidamente intimado por seu procurador, não
informou meios necessários para prosseguimento da execução,
bem como não indicou bens livres e desembaraçados para
penhora.
Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando, ainda, o
silêncio do exequente, dou início ao prazo prescricional
intercorrente de 02 (dois) anos, na forma do § 1º do Art.11-A da
CLT.
Encaminhe-se o processo para a pasta "Aguardando final do
sobrestamento" do PJe.