TRT10 14/12/2020 / Doc. / 2092 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
Publique-se.
2092
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
BRASILIA/DF, 14 de dezembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001808-56.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
TENILSON FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
ALESSANDRA COSTA DE
CARVALHO(OAB: 31098/DF)
ADVOGADO
GUILHERME DE SA PONTES(OAB:
35955-A/GO)
RECLAMADO
FUTURA JM LIMPEZA E
CONSERVADORA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO GOUVEA COURI(OAB:
24582/DF)
RECLAMADO
OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO
RECLAMADO
MARIA AUXILIADORA BARBOSA
DIAS
Processo Nº ATOrd-0001031-32.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
KATIUSCIA VALERIA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
REUZISONIA CAMPOS LIMA
MOREIRA(OAB: 24270/DF)
ADVOGADO
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB:
4303/DF)
RECLAMADO
RENATA MACHADO CORREIA
AQUINO NUNES
ADVOGADO
RICARDO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 35621/DF)
RECLAMADO
RENATA MACHADO CORREIA
AQUINO NUNES
ADVOGADO
RICARDO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 35621/DF)
ADVOGADO
MARCELO LOBATO
LECHTMAN(OAB: 13339/DF)
ADVOGADO
JOAO FELIPE MORAES
FERREIRA(OAB: 7622/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db709e0
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712cad7
proferida nos autos.
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Certifico e dou fé quedecorreu o prazo de 30 dias úteis sem
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
manifestação do exequente, conforme abas "expedientes e
servidor(a) SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, em 11 de
movimentações".
dezembro de 2020.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE
DESPACHO
DO ROCIO HOFFMANN, em 11 de dezembro de 2020.
Vistos.
Vistos.
Trata-se de processo que houve parcelamento do débito, conforme
Trata-se de ação Trabalhista na fase de execução.
id.4b0a7f3.
O exequente, devidamente intimado por seu procurador, não
A parcela referente a 30% foi depositada em conta da advogada da
informou meios necessários para prosseguimento da execução,
exequente (id.2fb36b7), bem como a primeira parcela, id.d67e348.
bem como não indicou bens livres e desembaraçados para
A executada juntou manifestação no id.f027749, informando que
penhora.
seu patrono procedeu ao pagamento da parcela 30% em
Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando, ainda, o
duplicidade, requerendo sua devolução.
silêncio do exequente, dou início ao prazo prescricional
A exequente informa nos autos que houve o pagamento da segunda
intercorrente de 02 (dois) anos, na forma do § 1º do Art.11-A da
parcela em atraso, bem como não houve o pagamento da terceira e
CLT.
quarta parcelas do parcelamento (id.3b75d18, id.1d228f1).
Encaminhe-se o processo para a pasta "Aguardando final do
Assim, indefiro a liberação da parcela paga em duplicidade pela
sobrestamento" do PJe.
executada.
Publique-se.
Considerando que a exequente promoveu o início da execução,
BRASILIA/DF, 14 de dezembro de 2020.
com a utilização de todas ferramentas de pesquisa patrimonial,
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