TRT10 04/02/2021 / Doc. / 1545 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
-Mega Model Goiânia, CNPJ 10.453.202/0001-42,Tel.: (62)30880080,
contato@megamodelgoiania.com.br,
http://www.megamodelgoiania.com.br;
-Mega Model BH-MG, CNPJ 31.886.511/0001-86,Tel.: (31)25555554,
contato@megamodelminasgerais.com.br,
http://www.megamodelminasgerais.com.br-Mega Model Brasil, CNPJ 14. 369. 035/0001-07,Tel.: (11)38184800,
contato@megamodelbrasil.com.br,
http://www.megamodelbrasil.com.br
-Mega Model Sul PR, CNPJ 37.449.489/0001-93,Tel.: (41)33874280,
1545
Processo Nº ATSum-0000138-48.2019.5.10.0017
RECLAMANTE
NATALIA FERNANDES CAMPOS
ADVOGADO
JHENNIFER CRISTINA FERNANDES
BARBOSA CAMPOS(OAB: 39371/DF)
RECLAMADO
MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCO GUIMARAES GRANDE
POUSA(OAB: 19013/DF)
RECLAMADO
MEGA MODEL AGENCY BRASILIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO GUIMARAES GRANDE
POUSA(OAB: 19013/DF)
RECLAMADO
AJ- PRODUCAO E ADMINISTRACAO
DE MODELOS E EVENTOS LTDA ME
ADVOGADO
MARCO GUIMARAES GRANDE
POUSA(OAB: 19013/DF)
contato@megamodelsul.com.br,
http://www.megamodelsul.com.br
Intimado(s)/Citado(s):
-Mega Model Sul SC, CNPJ 24.979.649/0001-64,Tel.: (48)3206-
- AJ- PRODUCAO E ADMINISTRACAO DE MODELOS E
EVENTOS LTDA - ME
- MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME
- MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP
4915,
contato@megamodelsul.com.br,
http://www.megamodelsul.com.br
-Mega Model Sul RS, CNPJ 24.913.581/0001-10,Tel.: (51)35575085,
contato@megamodelsul.com.br,
http://www.megamodelsul.com.br-
PODER
-Mega Model Camboriu, CNPJ 26.354.646/0001-60Tel.: (47) 3368
2815,
JUDICIÁRIO -
contato@megamodelcamboriu.com.br,
http://megamodelcamboriu.com.br/
-Mega Model Bahia, CNPJ 28.859.989/0001-02, Tel.: (71)30524168,
contato@megamodelbahia.com.br,
http://www.megamodelbahia.com.br;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56652db
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
-Mega Model Sorocaba, CNPJ 37.178.747/0001-44,Tel.: (15)32181511,
contato@agenciamega.com.br,
http://www.agenciamega.com.br
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
FRANCISCO CARLOS CARVALHO, no dia 04/02/2021.
DESPACHO
-Mega Model Bauru, CNPJ 08.740.022/0001-08,Tel.: (14)32278142,
megamodelbauru@hotmail.com,
http://www.megamodelbauru.com.br- Campinas, Tel.: 19
3294.9774 / 99118.0628, patrone@lagences.com.br
7-Apresentada a manifestação, vistas ao exequente também pelo
Vistos.
1-Peticiona a reclamante requerendo o reconhecimento de grupo
econômico entre a executada e as empresas listadas na petição
(id.d251c89), fundamentado nas razões expostas na petição. Juntou
documentos (id.d251c89, anexos). Requer tutela de urgência para
prazo de 05 dias.
8-Considerando o poder geral de cautela e o fundado receio de
ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar o
imediato bloqueio de valores da indicada acima via sistema
BACEN/JUD até o limite da execução, nos termos do art.301/CPC
c/c artigo 6º, § 2º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
bloqueio de valores.
2- A natureza do crédito trabalhista é alimentar e cabe ao
empregador a assunção dos riscos da atividade, sendo certo que as
empresas que atuem em coordenação ou subordinação entre si são
também beneficiárias diretas dos lucros advindos da sociedade.
3-Assim, instauro o INCIDENTE DE PARA FORMAÇÃO DE
GRUPO ECONÔMICO PELA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização de
BRASILIA/DF, 04 de fevereiro de 2021.
empresas nos termos do art.133 do CPC.
4-Homologo a atualização dos cálculos, fixando o valor da execução
ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
em R$22.379,95, atualizados até 26/02/2021..
6-Intimem-se, VIA POSTAL, as empresas abaixo citadas para
apresentarem defesa no prazo de 15 dias (art.135, do CPC).
Diligencie a Secretaria os endereços no site da Receita Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162696