TRT10 12/04/2021 / Doc. / 736 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso interposto e acolho a preliminar
de cerceamento de defesa arguida no recurso ordinário, declarando
a nulidade do processo a partir do encerramento da instrução
processual e determinando o retorno dos autos à origem para
reabertura da instrução processual, proferindo-se novo julgamento,
como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas
contidos no recurso ordinário. Tudo nos termos da fundamentação.
É o meu voto.
736
Processo Nº RORSum-0000558-28.2020.5.10.0014
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
FME ENERGIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO MAURICIO XAVIER REIS(OAB:
28417/GO)
RECORRIDO
PAULO VITOR SANTOS FROTA LIMA
ADVOGADO
MARCOS MARTINS COSTA(OAB:
35467/DF)
ADVOGADO
MAGNO MOURA TEXEIRA(OAB:
38404/DF)
ADVOGADO
MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
41627/DF)
ADVOGADO
NAYARA DIAS DAMACENO(OAB:
54408/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR SANTOS FROTA LIMA
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Eg. Primeira
Turma do Tribunal Regional do trabalho da 10ª Região, em
PODER JUDICIÁRIO -
conhecer do recurso interposto e acolher a preliminar de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cerceamento de defesa arguida no recurso ordinário, declarar a
nulidade do processo a partir do encerramento da instrução
processual e determinar o retorno dos autos à origem para
reabertura da instrução processual, proferindo-se novo julgamento,
como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas
contidos no recurso ordinário. Tudo nos termos do voto do
Desembargador Relator e com ressalvas do Desembargador
PROCESSO n.º 0000558-28.2020.5.10.0014 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
RECORRENTE: FME ENERGIA LTDA - ME - CNPJ:
14.435.351/0001-30
ADVOGADO: JOAO MAURICIO XAVIER REIS - OAB: GO0028417
Grijalbo Coutinho.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a presença dos
Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine Vasconcelos,
André Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Denilson
B. Coêlho. Ausente a Desembargadora Flávia Falcão, na Direção
da Escola Judicial. Pelo MPT o Dr. Adélio Justino Lucas
(Procurador Regional do Trabalho), que opinou pelo
prosseguimento do recurso.
RECORRIDO: PAULO VITOR SANTOS FROTA LIMA - CPF:
011.404.391- 46
ADVOGADO: NAYARA DIAS DAMACENO - OAB: DF0054408
ADVOGADO: MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA - OAB: DF0041627
ADVOGADO: MAGNO MOURA TEXEIRA - OAB: DF0038404
ADVOGADO: MARCOS MARTINS COSTA - OAB: DF0035467
(Juiz ALCIR KENUPP CUNHA)
Sessão telepresencial de 7 de abril de 2021 (data do julgamento).
EMENTA
André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Dispensada na forma do artigo 852-I c/c artigo 895, §1º, IV, da CLT.
Relator
RELATÓRIO
Dispensado na forma do artigo 852-I c/c artigo 895, §1º, IV, da CLT.
BRASILIA/DF, 12 de abril de 2021. ALESSANDRO PINTO DE
CARVALHO, Servidor de Secretaria
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165235