TRT11 16/04/2018 / Doc. / 1223 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
1223
05 (cinco), anexando aos autos a documentação solicitada pela
DESPACHO
perita;
Pedido prejudicado, tendo em vista que não há necessidade de
Em relação as alegações da parte reclamante, aguarde-se o
expedição de guia de depósito, pois o consignante pode se dirigir à
momento processual oportuno.
Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil com o número do
Assinatura
processo e o nome das partes, a fim de efetuar o depósito. Face ao
MANAUS, 15 de Abril de 2018
exposto, determino que o consignante efetue o depósito e junte o
comprovante aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
indeferimento da inicial.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
MANAUS, 16 de Abril de 2018
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000615-21.2017.5.11.0015
AUTOR
EDILSON MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO FERNANDES
MARIANO(OAB: 8246/AM)
RÉU
METALURGICA SATO DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE MENEZES(OAB:
187/AM)
Processo Nº RTOrd-0000794-52.2017.5.11.0015
AUTOR
JOSE SERGIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO
KASSER JORGE CHAMY DIB(OAB:
5551/AM)
RÉU
GBR COMPONENTES DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
EDGAR ANGELIM DE ALENCAR
FERREIRA(OAB: 3995/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA
- JOSE SERGIO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MELO DE ARAUJO
- METALURGICA SATO DA AMAZONIA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, para os devidos fins, que as partes já se manifestaram
Fundamentação
acerca do Laudo Pericial, sem questionamentos suplementares.
MARIA SOCORRO PINTO BEZERRA
CONCLUSÃO PJe-JT
Servidor da Justiça do Trabalho
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, tendo em vista as
DESPACHO PJe-JT
petições ID"s 450eb5c ec181e63.
Reinclua-se o processo em pauta.
Maria Socorro Pinto Bezerra
Servidora da Justiça do Trabalho
Designo o dia18.5.2018 às 8h05 para realização da audiência de
prosseguimento do feito.
Ressalto às partes que, em caso do não comparecimento, serão
aplicadas as penalidades previstas no art. 844 da CLT, bem como,
deverão estar acompanhadas das testemunhas, caso haja,
DESPACHO PJe-JT
independentemente de notificação, sob pena de desistência da
prova.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes do presente
Considerando as petições apresentadas, determino que a
despacho, em face de sua publicação no DJe-JT.
reclamada manifeste-se acerca da petição ID 450eb5c, no prazo de
Assinatura
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