TRT12 03/08/2015 / Doc. / 475 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
pessoal que trabalhava no andar superior, caso da autora.
475
Por fim, a afirmação de que os salários eram pagas sempre além do
prazo legal somente poderia ser desconstituída por prova
De modo que o acolhimento dessa prova é imperativo, para concluir
documental apta a tal fim, ou seja, por documentos que
-se a favor dos registros de ponto e da prática de uma hora de
comprovassem tanto o pagamento, como a data dessa quitação.
intervalo ao longo de toda a contratualidade, rejeitando-se, por
decorrência, o pedido.
Não tendo a reclamada produzido tal prova, presume-se verdadeira
a afirmação da reclamante.
Temos, então, um contrato em que o empregador anota errado a
7. FGTS - SAQUE
data da admissão (sonegando inclusive verbas da empregada),
paga os salários com atraso (gerando óbvia apreensão a cada mês,
Declarou a autora que não conseguiu levantar os depósitos de sua
em face dos compromissos pessoais, ordinariamente assumidos por
conta vinculada do FGTS e que a reclamada cumpriu a obrigação
qualquer cidadão), não recolhe o FGTS durante o vínculo e paga a
de uma só vez e com atraso.
rescisão com atraso, ainda simulando a existência de um contrato a
prazo para pagar verbas a menor.
Conforme exposto na inicial, apenas o FGTS relativo ao período
sem registro não foi recolhido na conta vinculada (mesmo que fora
Dificuldades financeiras não são sinônimo de falta de honestidade e
do prazo legal), sendo direito da autora sacar os valores em razão
o dano moral é evidente, em face dos fatos acima analisados,
da rescisão contratual sem justa causa.
dispensando maiores provas. Ressalto que o pouco tempo
contratual e o espectro do desemprego não justificariam um pedido
Assim e por razões de praticidade, será emitido alvará específico
de rescisão indireta, sendo humano o empregado acreditar que a
para que a demandada possa ter acesso a tais valores, sendo
situação vai melhorar e as coisas acabarão se endireitando...o que
acolhida a pretensão a esse conteúdo.
no caso não ocorreu.
Considerando a extensão e natureza do dano, as pessoas
envolvidas, a situação da reclamada como Grupo, tendo deixados
8. DANO MORAL - INDENIZAÇÃO
seus empregados de filial à míngua de maior suporte, o não
enriquecimento ilícito, mas também o caráter pedagógico da pena,
A causa de pedir da indenização por dano moral é o
defiro o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 3.000,00.
descumprimento de obrigações contratuais, relacionado com os
seguintes fatos específicos: falta de recolhimento do FGTS e
recolhimento somente em agosto de 2013, falta de pagamento da
rescisão e do salário de fevereiro e, por fim, pagamento contumaz
9. ARTIGO 467 DA CLT
do salário após o dia 5.
Inaplicável pelo fato de ter a defesa tornado incontroverso todo o
Com exceção de fatos específicos, o trabalhador só tem acesso à
pedido.
sua conta vinculada com a rescisão, sendo fato que a mesma
ocorreu em março e a empresa somente regularizou os depósitos
meses depois.
10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A rescisão foi paga a destempo, mas com as diferenças
reconhecidas somente em Juízo.
No entender do Juízo, honorários somente cabem no processo do
trabalho quando se tratarem dos assistenciais, conforme Lei
O salário de fevereiro foi regularmente pago, sendo equivocado o
5.584/70. As regras da sucumbência do processo civil são
pedido a tal conteúdo.
estranhas ao processo trabalhista, em razão de suas
peculiaridades, inclusive a do jus postulandi.
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