TRT12 03/08/2015 / Doc. / 476 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
476
ADVOGADO
ALAN GICELIO DA SILVA
TESTONI(OAB: 37957/SC)
TUPY S/A
Marcilene Cristina da Silva
Godoy(OAB: 17068/SC)
EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:
30353/SC)
RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:
35043/SC)
GUSTAVO ZIMMERMANN(OAB:
40845/SC)
LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503B/SC)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
Diante do exposto e do que mais consta dos presentes autos em
ADVOGADO
que JANAÍNA RIBEIRO DA SILVA demanda contra POC OPERADORA DE CHURRASCARIAS S.A., nos termos da
fundamentação, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, para,
declarando o contrato havido como sendo por prazo indeterminado,
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CIDRAL DA MAIA
- TUPY S/A
com início em 17.12.12 e rompido sem justa causa pelo
empregador, condenar a reclamada a retificar a CTPS (quanto à
data de admissão e ao pagamento extra folha) e a pagar à autora
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
as verbas e direitos seguintes:
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
1vara_jve@trt12.jus.br
1 )Verbas do período sem registro: férias com o terço e natalinas,
verbas proporcionais (1/12), mais o valor do FGTS com a multa (R$
53,39);
2) Diferenças rescisórias no valor de R$ 1.173,89;
RTOrd 0000299-82.2015.5.12.0004
3) Multa do artigo 477 da CLT no valor;
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
4) Reflexos do salário por fora em férias com o terço, natalinas,
RECLAMANTE: DJALMA CIDRAL DA MAIA
FGTS com multa e rescisórias, inclusive nas parcelas acima;
RECLAMADO: TUPY S/A
5) Indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (em relação
a esta verba, por exceção, a correção monetária será aplicada a
DESPACHO
partir desta data).
Será liberado à autora o FGTS depositado mediante alvará, que
Diante da informação da reclamada, dispenso o perito do encargo.
deverá ser expedido especificamente para tal finalidade.
Nomeio, em substituição, o médico CÍCERO PRADO SAMPAIO
para realizar a perícia, mantidas todas as determinações de Id
Liquidação por cálculos. Eventuais incidências previdenciárias
bd47faa.
calculadas segundo os parâmetros da Súmula nº 368 do c. TST e
Intimem-se as partes. Não apresentada discordância, intime-se o
fiscais na forma do artigo 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução
perito ora designado.
Normativa RFB 1.127/11, não incidentes sobre os juros de mora.
Joinville, 17 de Julho de 2015.
Honorários periciais pela reclamada, no valor arbitrado de R$
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho
2.000,00. Custas igualmente pela reclamada, de R$ 140,00,
César Nadal Souza
calculadas sobre o valor atribuído à condenação, de R$ 7.000,00.
Juiz do Trabalho
Intimem-se. Joinville, 28 de julho de 2015.
Intimação
César Nadal Souza
Juiz Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000299-82.2015.5.12.0004
RECLAMANTE
DJALMA CIDRAL DA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87446
Processo Nº RTOrd-0000306-11.2014.5.12.0004
Relator
CESAR NADAL SOUZA
RECLAMANTE
CECILIO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA