TRT12 18/01/2019 / Doc. / 604 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
das empresas.
604
(Carbonífera Criciúma) ou nos serviços prestados por seus
empregados.
Além disso, o fato de, no Contrato de Compra e Venda nº
DGT.NAJL.05.30204 (cópia no ID e10748d) relativo à aquisição,
Inaplicável no presente caso o disposto na Súmula 331, IV, do TST,
pela ENGIE (Tractebel), de carvão mineral tipo CE 4500 para
por não se tratar de terceirização de serviços.
abastecimento das Usinas do Complexo Termelétrico Jorge
Lacerda, haver cláusula na qual as empresas mineradoras "obrigam
A ENGIE (Tractebel S.A.) apenas adquiria o produto final do carvão
-se a se manter em dia com todas as contribuições previdenciárias,
produzido pela 1ª ré (Carbonífera Criciúma) e demais membros do
sociais e trabalhistas" não enseja a responsabilização solidária do
CCCE (carvão tipo CE 4500), observadas as cotas previamente
CCCE pelo pagamento de tais verbas. Nem mesmo o fato de a
ajustadas no Consórcio. Era, como já mencionado acima, cliente
ENGIE (Tractebel) deter o direito de suspender os pagamentos e
dos integrantes do Consórcio.
até rescindir o contrato em caso de verificação da existência de
referidos débitos, acarretaria a responsabilização pretendida.
As empresas integrantes do CONSÓRCIO não prestam serviços
para a ENGIE (não há terceirização de serviços). Apenas vendem a
Não obstante, inexistem elementos nos autos que evidenciem que a
ela o carvão extraído. O que existe, em verdade, é uma relação
Engie integre grupo econômico com a 1ª reclamada (Carbonífera
comercial (compra e venda de carvão), de natureza civil, entre o
Criciúma) ou qualquer outro grupo com alguma das outras
Consórcio e a Engie (Tractebel), não podendo ser responsabilizada
empresas que compõem o CCCE.
por dívidas contraídas por seus fornecedores.
Também cabe ressaltar que a Engie (Tractebel) não firmou o
Destarte, diante da situação versada nos autos, rejeito o pedido
instrumento de constituição do CCCE.
para responsabilização solidária ou subsidiária da Engie Brasil
Energia S.A. e do Consórcio Catarinense de Carvão Energético -
A responsabilidade pactuada foi apenas em relação às obrigações
CCCE em relação aos créditos trabalhistas eventualmente deferidos
decorrentes do contrato vinculada à obrigação de entregar o carvão
ao reclamante.
energético à Engie (Tractebel S.A.), que, aliás, é mencionada no
Consórcio como a empresa compradora do carvão a ser fornecido,
Por corolário, julgo todos os pedidos formulados na inicial em
ou seja, como cliente.
relação à improcedentes e ao Engie Brasil Energia S.A. Consórcio
Catarinense de Carvão Energético - CCCE. (grifei)
Não há falar em responsabilidade solidária da Engie Brasil Energia
S.A. e do Consórcio Catarinense de Carvão Energético - CCCE
Inconformado, o autor argumenta que o Consórcio Catarinense de
pelos créditos eventualmente reconhecidos ao autor na presente
Carvão Energético - CCCE, pessoa jurídica de direito privado,
demanda.
admitiu em seu quadro a empresa Sanenge Obras e Saneamento
Ltda., o que destoa do seu fim específico de fornecer carvão à
Acerca da responsabilidade do Consórcio Catarinense de Carvão
empresa Engie. Assevera que, não obstante o art. 278, §1º, da lei
Energético - CCCE, o egrégio TRT da 12ª Região vem decidindo no
6.404/76 exclua qualquer responsabilidade do consórcio, a lei nº
mesmo sentido, conforme arestos abaixo transcritos:
12.402/2011 permite a responsabilidade das empresas
consorciadas, o que se aplica supletivamente ao direito trabalhista.
(...)
Aduz que as consorciadas atuavam conjuntamente e que o contrato
social do Consórcio estabelece a responsabilidade solidária,
Também inexistem elementos nos autos que possibilitem a
estando caracterizado o grupo econômico. Sucessivamente, requer
responsabilização subsidiária da Engie Brasil Energia S.A. e do
seja reconhecida a responsabilidade subsidiária do consórcio,
CCCE, como requerido pelo demandante.
beneficiado com a prestação de serviços do obreiro, asseverando
que a carbonífera atuou como intermediadora da mão-de-obra.
A ENGIE não é sócia da Carbonífera Criciúma, nem de qualquer
das outras empresas que integram o CCCE. Não há provas de
Ainda, postula a responsabilização da ré Engie Brasil Energia S.A.
ingerência da Engie e do CCCE na administração da 1ª ré
com fundamento nas culpas in elegendo e in vigilando, pois a
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