TRT13 04/12/2020 / Doc. / 433 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
433
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE FREIRE CORREA
- WILMA SALES DORE
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a56833
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51ced66
proferido nos autos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarada
EMBARGOS DE TERCEIRO
no ID. 3add9db, cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
Embargos de Terceiro opostos porWILMA SALES DORE, em face
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
deG M ENGENHARIA LTDA– EPP e MANOEL MESSIAS REGE
Trabalho, por unanimidade: REJEITAR AS PRELIMINARES DE
PEREIRA, visando à desconstituição da penhora realizada a nos
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
autos do processo nº0000749-84.2018.5.13.0006, sobre o bem
DESERÇÃO E POR PRECLUSÃO, arguida pela agravada em
“APARTAMENTO 602, DO EDIFÍCIO RECANTO DAS ARTES –
contraminuta e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
BLOCO AUGUSTO DOS ANJOS, situado na Rua Paulo Franca
agravo de petição para, retificando a conta de ID. 99Dbdc7,
Marinho, N. 101, Miramar – João Pessoa/PB”ao argumento de
determinar que o título INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
que o referido bem foi legitimamente adquirido, em 20.02.2001,
(PENSÃO MENSAL) seja substituído por INDENIZAÇÃO POR
mediante contrato de compra e venda, sendo que foi integralmente
DANO MATERIAL (LUCROS CESSANTES), fixando como seu
quitado em 21.06.2011. Juntados vários documentos.
termo inicial o mês de maio de 2015 e, reconhecendo que o
Regularmente citados, os embargados não se manifestaram.
encargo da reclamante precede às obrigações da reclamada,
Os autos foram conclusos para julgamento.
determinar que o faça em prazo razoável a ser estabelecido
É o relatório.
pelo juízo da execução, sob pena de ser a execução
prejudicada.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Assim sendo, cumpra-se o referido Acórdão.
Embargos apresentados a tempo e modo, pelo que deles conheço.
Após o que, intimem-se as partes para, querendo, apresentar
Conforme relatado, a embargante pleiteia a desconstituição da
impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo comum de 8
penhora de imóvel efetivadanos autos do processo nº0000749-
dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT .
84.2018.5.13.00067, ao argumento de que o referido bem não
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
pertence à executada, tendo adquirido o mesmo, de boa-fé,
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
emperíodo anterior ao ajuizamento da demanda.
prazos e obrigações neste definidos.
A farta documentação acostada aos autos (Ids.a747b99 a
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2020.
58d1132) revela que com razão a embargante.
Note-se que o bem foi adquirido porSIDNEY CLEMENT DORE
RITA LEITE BRITO ROLIM
NETO,mediante entrada e pagamento parcelado, sendo que,
Juiz do Trabalho Titular
conforme documento constante noID. 82fe652, foi integralmente
quitado em21.06.2011, portanto, bem antes do ajuizamento da
Processo Nº ETCiv-0000509-27.2020.5.13.0006
EMBARGANTE
WILMA SALES DORE
ADVOGADO
MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
EMBARGADO
MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160165
ação nº0000749-84.2018.5.13.00067.Ademais, os documentos
acostados no ID.a747b99 e 36dc381 legitimam o interesse da
embargante WILMA SALES DORE em defender a posse do bem
constritado.