TRT13 04/12/2020 / Doc. / 434 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
434
No que tange à ausência de escritura pública, a matéria já foi
exaustivamente tratada nas mais diversas esferas do Judiciário
Brasileiro, tendo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, se
posicionado, claramente, em favor do embargante, inclusive,
editando a Sumula 84, a qual dispõe ser “...admissível a oposição
de Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda
de compromisso de compra-e-venda de imóvel, ainda que
Processo Nº CumSen-0000391-66.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
WENDEL BARBOSA DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A
EXECUTADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
EXECUTADO
LUIS VASCO ELIAS
desprovido de registro”.
Tais considerações solidificam e norteiam o entendimento deste
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL BARBOSA DE ARAUJO SANTOS
Juízo no sentido de que a penhora recaiu sobre bem pertencente a
pessoa estranha à lide, o que legitima seu pleito, devendo o
Judiciário, em face da irresignação do embargante, observar as
PODER
garantias constitucionais do direito à propriedade sem turbamento.
JUDICIÁRIO
Defere-se, pois, o pleito formulado, determinando o levantamento
do registro de indisponibilidade do bem “APARTAMENTO 602, DO
EDIFÍCIO RECANTO DAS ARTES – BLOCO AUGUSTO DOS
ANJOS, situado na Rua Paulo Franca Marinho, N. 101, Miramar
– João Pessoa/PB”, junto àCentral Nacional de Indisponibilidade –
CNIB,nos autos do processo nº0000749-84.2018.5.13.0006.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52df82
proferida nos autos.
SENTENÇA
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
Trata-sede ação de cumprimentoda sentença coletiva (exarada na
ação trabalhista0000631-60.2017.5.13.0001) ajuizada
porWENDEL BARBOSA DE ARAUJO SANTOS em face deNEX
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A,
CONCLUSÃO
representada pela sua administradora judicial DELOITTE TOUCHE
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER os Embargos de
Terceiro opostos porWILMA SALES DORE, em face deG M
ENGENHARIA LTDA– EPPeMANOEL MESSIAS REGE
PEREIRA, determinando o levantamento do registro de
indisponibilidade do bem “APARTAMENTO 602, DO EDIFÍCIO
RECANTO DAS ARTES – BLOCO AUGUSTO DOS ANJOS,
situado na Rua Paulo Franca Marinho, N. 101, Miramar – João
Pessoa/PB”junto àCentral Nacional de Indisponibilidade –
CNIB,nos autos do processo nº0000749-84.2018.5.13.0006. Tudo
conforme fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas.
TOHMATSU CONSULTORES LTDA.Apresentados documentos e
demonstrativo de cálculo dos valores devidos.
Devidamente intimado acerca do demonstrativo de cálculos
apresentado pela a administradora judicial, DELOITTETOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA, não se manifestou a respeito.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID.528bdc5,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
São indevidos honorários advocatícios nas ações de execução
individual de sentença decorrente de ação coletiva, porquanto ela
objetiva tão somente satisfazer o título executivo antes formado.
Segundo o entendimento prevalecente, in casu, embora a
individualização da condenação genérica possa exigir,
eventualmente, um esforço cognitivo maior do que nas
Registre-se nos autos principais os termos desta decisão.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
condenações individualizadas e líquidas, a natureza da ação
proposta é de execução mesmo, o que repele a incidência de
honorários sucumbenciais, à luz da disciplina do art. 791-A, CLT.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160165
produzida em sentido contrário.
Providencie a Secretaria da Vara a atualização do crédito do