TRT14 30/06/2015 / Doc. / 51 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
51
"RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E
legal (Lei 7.115/83, art. 1º), defiro a gratuidade de justiça a que
DANOS. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E
alude o art. 790, parágrafo 3º, da CLT.
CALCULISTA . O TST tem firmado entendimento , no sentido de
serem inaplicáveis ao processo de trabalho os arts. 402 e 404 do
CC/2002, cuja finalidade seja indenização por perdas e danos
decorrente da necessidade de contratação de advogado e perito ,
5 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
em que pese entendimento pessoal deste relator. Recurso de
revista conhecido e não provido." Processo: RR - 37190093.2005.5.09.0009 Data de Julgamento: 03/11/2010, Relator
Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de
Em virtude das irregularidades encontradas como o não pagamento
Publicação: DEJT 19/11/2010 (grifo).
de verbas rescisórias, não pagamento de salários o que gera o não
recolhimento do INSS do vínculo empregatício, não recolhimento do
FGTS, determino que sejam expedidos ofícios à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego - SRTE bem como ao Ministério
"(-). 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUSITOS.
Público do Trabalho, com cópias da sentença e para a Receita
INAPLICABILIDADE DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL AO
Federal mediante os termos do artigo 51 da Consolidação dos
PROCESSO DO TRABALHO. 1. A jurisprudência desta Corte é
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (2012),
pacífica no sentido de que, na Justiça do Trabalho, a condenação
após o trânsito em julgado da decisão.
ao pagamento dos honorários advocatícios pressupõe, além da
sucumbência, que a parte esteja assistida por sindicato da categoria
profissional e que comprove a percepção de salário inferior ao
dobro do mínimo legal ou se encontrar em situação econômica que
III - D I S P O S I T I V O
não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. Essa é a diretriz traçada pela Súmula n.º 219, I,
desta Corte, cujo entendimento, após o advento da Constituição
Federal de 1988, foi mantido pela Súmula n.º 329 do TST. 2.
POSTO ISSO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Portanto, não há de se falar em condenação ao pagamento dos
pedidos formulados por JENIFER FABIANE RODRIGUES SOUZA
honorários advocatícios por simples descumprimento da obrigação,
em face de EMPRESA JORNALÍSTICA O ESTADÃO LTDA., nos
sendo inaplicável, ao processo trabalhista, o art. 389 do Código
autos da presente reclamação trabalhista, para decretar a rescisão
Civil. 3. Precedente. Recurso de revista não conhecido." Processo:
indireta do contrato de trabalho por falta grave praticada pelo
RR-324900-83.2005.5.12.0019 Data de Julgamento: 13/10/2010,
empregador, e condenar a reclamada, nas seguintes obrigações:
Relator Ministro: Flavio Portinho Sirangelo, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 22/10/2010.
a) pagamento dos salários dos meses de outubro/2014,
novembro/2014, dezembro/2014 e janeiro/2015; aviso-prévio
Indefiro.
indenizado de 30 dias; 6/12 avos de décimo terceiro salário
proporcional; 6/12 avos de férias proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; FGTS+40% de todo o período contratual; multa do
artigo 467 da CLT; multa do artigo 477 da CLT.
4 - JUSTIÇA GRATUITA
O deferimento das verbas acima tem como suporte o que consta na
Declarando-se a parte autora hipossuficiente e não havendo
fundamentação desta sentença, que ao dispositivo se integra para
elementos que desmereçam tal condição, prestigiada por presunção
todos os fins formais e legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86531