TRT14 30/06/2015 / Doc. / 52 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Autorizo o desconto da quota devida pela reclamante, que é
A sentença tem força de ALVARÁ para a reclamante habilitar-se ao
segurada obrigatória da Previdência Social.
seguro-desemprego perante o Ministério do Trabalho e Emprego e
demais órgãos públicos, suprindo inclusive a inexistência do TRCT,
chave de conectividade, guias CD/SD e baixa na CTPS, valendo
seus efeitos jurídicos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Atendendo o disposto no artigo 832, § 3º da CLT, acrescido pela Lei
n. 10.035/2000, declaro que as parcelas deferidas possuem
natureza salarial à exceção das seguintes parcelas: aviso-prévio
indenizado; férias acrescidas de 1/3; FGTS e indenização de 40%;
Deferidos os benefícios da justiça gratuita.
multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Liquidação por simples cálculos.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de trinta dias do trânsito
em julgado da decisão e da apuração respectiva, o regular
recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da
presente decisão, com exibição da respectiva GFIP, na forma
Juros de mora a serem calculados na forma do art. 883 da CLT e
prevista pela Lei n° 9.528/1997, regulamentada pelo Decreto n.º
39, § 1º, da Lei 8.177/91, observando-se ainda a Súmula 200 do
2.803/1998, sob pena de multa diária de R$100,00, até a
TST.
importância de R$6.000,00, a ser revertida em favor de entidade
beneficente.
Correção monetária a ser calculada na forma do art. 459, §1º, da
CLT, observando-se, ainda, a Súmula 381 do TST, devendo ser
Autorizo a retenção do imposto de renda incidente, por força do art.
utilizado como índice o INPC, diante da decisão proferida pelo
46 da Lei 8.541/1992, sobre as parcelas da condenação, observado
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI dos Precatórios
o fato gerador do tributo e os critérios de cálculo fixados pelo art. 12
(ADI 4.357-DF, relatada pelo Senhor Ministro Ayres Brito).
-A da Lei 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010,
regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011 da RFB
(Súmula 368, II, TST), devendo a comprovação ser feita no prazo
de 15 dias da data de retenção, nos termos do art. 28, cabeça, da
A apuração dos créditos deve observar os limites da petição inicial,
Lei 10.833/2003.
especialmente os valores atribuídos a cada pedido (arts. 128 e 460
do CPC).
Destaco que a culpa do empregador pelo inadimplemento das
verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado
O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o art.
pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição
276, parágrafo 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (OJ 363 SDI-1
Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no
TST).
caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se
as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do
salário de contribuição (Súmula 368, III, TST).
Por fim, observe-se que os juros de mora não integram a base de
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