TRT15 27/03/2017 / Doc. / 2415 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
2415
O reclamado responderá pelos honorários periciais, fixados em R$
DESPACHO
700,00, atualizável a partir da data da sentença.
Tendo em vista o quanto informado pela autora na petição ID
O reclamado responderá pelas custas, calculadas sobre o valor
a877fec, intime-se o reclamado para manifestação, podendo
líquido da condenação em R$ 3.723,12, no importe de R$ 74,46,
apresentar aditamento ou nova contestação, no prazo de 20 dias.
isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Após o prazo deferido à reclamada, intime-se a reclamante para
Incabível a remessa de ofício, à vista do valor líquido da
réplica, nos termos do despacho ID cfc9e96.
condenação.
Em 24 de Março de 2017.
Despacho
O termo inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas
corresponde ao mês subsequente ao da prestação de serviços,
como previsto na jurisprudência dominante sedimentada na Súmula
381 do C. TST.
Aplica-se também sobre o crédito corrigido juros por retardamento
Processo Nº RTOrd-0010024-32.2017.5.15.0040
AUTOR
ANDREIA HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO DE TOLEDO GANDRA
TAVARES(OAB: 311513/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
no cumprimento de obrigações de 0,5% ao mês, não capitalizados,
a partir da propositura da ação (CLT, art. 883), pro rata die,
conforme art. 1º- F da Lei 9.494/97, acrescido pela Medida
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HELENA DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Provisória 2.180-30/01, norma especial que prevalece sobre a geral,
Lei 8.177/91.
Não há incidência de contribuição previdenciária, nem fiscal, dada a
natureza indenizatória do título que integra a condenação.
PODER JUDICIÁRIO
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se requisição de
JUSTIÇA DO TRABALHO
crédito de pequeno valor, haja vista que o valor da condenação não
suplanta o valor limite válido para o Município de Cruzeiro (15
salários mínimos, atuais R$ 14.055,00 - Lei Municipal nº 4.542, de
11/1/2017).
Processo: 0010024-32.2017.5.15.0040
AUTOR: ANDREIA HELENA DE OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Nada mais, intimem-se.
GAB/TAC/tmcc
Cruzeiro, 24 de março de 2017.
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010023-47.2017.5.15.0040
AUTOR
ANDREIA HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO DE TOLEDO GANDRA
TAVARES(OAB: 311513/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
Tendo em vista o quanto informado pela autora na petição ID
2f6e80d, intime-se o reclamado para manifestação, podendo
apresentar aditamento ou nova contestação, no prazo de 20 dias.
Após o prazo deferido à reclamada, intime-se a reclamante para
réplica, nos termos do despacho ID ae9af16.
Em 24 de Março de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HELENA DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010023-47.2017.5.15.0040
AUTOR: ANDREIA HELENA DE OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
GAB/TAC/tmcc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105604
Processo Nº RTOrd-0010155-41.2016.5.15.0040
AUTOR
MANOEL LOPES JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANE GUIMARAES
MOREIRA(OAB: 354158/SP)
RÉU
ALUMINI ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
SORAIA GHASSAN SALEH(OAB:
127572/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINI ENGENHARIA S.A.