TRT15 08/03/2018 / Doc. / 29025 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
29025
Regulares as representações.
Contraminuta do município executado no ID. 27b77b6.
Acórdão
Processo Nº AP-0000947-80.2013.5.15.0123
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
AGRAVANTE
MARIA DE LOURDES PONTES
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
ADVOGADO
MARCIA MARTA DE OLIVEIRA
MORIY(OAB: 135732/SP)
ADVOGADO
TELMA APARECIDA
ROSTELATO(OAB: 175331-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Manifestação do(a) D. Representante do Ministério Público do
Trabalho sob ID. b483936, pelo prosseguimento.
É o breve relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Não conheço o presente Agravo de Petição, por incabível.
Com efeito, a análise conjunta do art. 884 e seu §4º e do art. 897 e
seu §3º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, revela
PROCESSO nº 0000947-80.2013.5.15.0123 (AP)
claramente que a insurgência do exequente contra despacho
interlocutório que determinou o encaminhamento dos autos a perito
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES PONTES
contábil para liquidação de sentença não pode ser atacada por
intermédio de Agravo de Petição.
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAPÃO BONITO
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Veja-se (grifamos):
"Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exequente para impugnação.
(...)
§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as
impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista
e previdenciário.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
Do r. despacho de ID. 686636e, recorre a exequente, consoante as
razões de ID. 5691264.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;