TRT15 12/02/2020 / Doc. / 2053 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2053
noticiado, para saneamento.
Indefiro a discriminação de verbas na forma pactuada, uma vez que
a petição de acordo foi protocolada após a vigência da LEI Nº
Fundamentação
13.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, que alterou o art. 832 da
Processo: 0011497-73.2019.5.15.0140
CLT.
AUTOR: AERES MESSIAS DA COSTA SANTOS
Desta feita, no prazo de 10 dias, deverão as partes
RÉU: CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA e outros
reapresentarem a discriminação dos títulos e valores que
cgs
compõem o acordo, em consonância com o art. 832 da CLT,
DESPACHO
observadas as alterações trazidas pela LEI Nº 13.876, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2019, sob pena de serem considerados de
Vistos, etc.,
natureza salarial.
Sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas,
Pretendem as partes que seja deferido a expedição de alvarás para
encerrada a instrução processual.
soerguimento dos depósitos fundiários e habilitação no seguro
Razões finais remissivas nos termos da Ata de Audiência ID nº
desemprego.
1d6a54d, retornem os autos conclusos para julgamento à MMa.
Considerando que a dispensa ocorreu após a vigência da Lei
Juiza que instruiu o feito, de cujo resultado as partes serão
13.467/2017 e a reclamada reconhece que dispensou a reclamante
intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
imotivadamente, deverá efetuar, no prazo de 20 dias, as
Intimem-se.
comunicações aos órgãos competentes para que a reclamante
Em 11 de Fevereiro de 2020.
possa se habilitar ao levantamento do FGTS e ao Seguro
Desemprego, nos termos do artigo 477 da CLT.
Juiz(íza) do Trabalho
Caso o levantamento e habilitação não sejam realizados em razão
Despacho
de culpa de terceiros, deverão as partes comunicarem o Juízo de tal
Processo Nº ATOrd-0011889-13.2019.5.15.0140
AUTOR
EMILIO ANTONIO LEITE
ADVOGADO
ROGERIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 295741/SP)
RÉU
TRANSCOURIER EXPRESS EIRELI EPP
ADVOGADO
NILSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 110859/SP)
impossibilidade, comprovadamente.
Readequado os termos do acordo, voltem conclusos para análise e
homologação.
Intimem-se.
Atibaia, 11 de Fevereiro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO ANTONIO LEITE
- TRANSCOURIER EXPRESS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012661-44.2017.5.15.0140
AUTOR
JOSE NOBERTO
ADVOGADO
SIDNEY DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 345161/SP)
RÉU
UNIPEL EMBALAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
KETY SIMONE DE FREITAS(OAB:
142234/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Processo: 0011889-13.2019.5.15.0140
- JOSE NOBERTO
- UNIPEL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
AUTOR: EMILIO ANTONIO LEITE
RÉU: TRANSCOURIER EXPRESS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
gab/JDVT/OPC
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos, etc.,
Processo: 0012661-44.2017.5.15.0140
Exclua-se o feito de pauta.
AUTOR: JOSE NOBERTO
Expedientes ID nº d68bae0: Deixo de homologar, por ora, o acordo
RÉU: UNIPEL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147128