TRT15 19/06/2020 / Doc. / 17151 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17151
significativamente danosas para o trabalhador, que perde grande
executa esse mesmo serviço de engenharia que foi contratado, que
parte de seus direitos resilitórios.
desenvolveu uma equipe a partir de 2015; que até 2015 o RH e o
Assim é que, na caracterização da justa causa para o rompimento
financeiro das empresas foi comum; que quando o sócio Valter (da
do contrato de trabalho, é indispensável a presença dos seguintes
JW e VS) adoeceu em 2013, quem o representou foi sua esposa,
requisitos: capitulação legal da falta, segundo as alíneas do artigo
sócia da VS; que esclarece que tal pessoa representou apenas na
482 da CLT; imediatidade, que não afasta o decurso do prazo para
VS; que "a JW ficou sem representação"; que a JW tem outros
apuração dos fatos; gravidade da falta de tal monta que
sócios; que o reclamante se reportava ao Carlos Eduardo sócio da
impossibilite a continuidade do vínculo; inexistência de perdão tácito
JW; que a empresa tem monitoramento de emails; que o reclamante
ou expresso; relação de causa e efeito entre o fato e a rescisão; que
não tinha nenhuma punição anterior; que não houve parceria com a
haja repercussão danosa na vida da empresa e do fato advenham
VS após 2015; que o trabalho que o reclamante estava fazendo
prejuízos ao empregador e que não haja duplicidade de punição.
para a VS era de verificação de serviço de RH junto a empresa que
A ausência de um destes pressupostos pode comprometer a
prestava serviço para a VS”
caracterização da falta grave imputada ao empregado de modo a
A testemunha conduzida pelas reclamadas disse: “ que a VS foi
considerar imotivada a resilição do contrato por iniciativa do
parceira da JW até 2015; que o reclamante fazia serviços de RH
empregador, com o consequente pagamento das verbas
para as duas empresas até 2015; que depois disso acabou a
decorrentes da dispensa injusta.
parceria e a JW criou um setor de engenharia; que a diretoria falou
Além desses requisitos, devem ser consideradas as condições
que não era para fazer nenhum serviço para a VS a partir daí; que
objetivas do caso, da personalidade e do passado do trabalhador.
essa comunicação foi verbal por telefone, não foi em reunião; que o
É, pois, imprescindível à despedida por justa causa a prova
reclamante continuou fazendo o mesmo serviço para a VS desde
inequívoca do cometimento de falta grave e, nos termos do inciso II
2015, que o depoente sabia, que disse para o reclamante que isso
do artigo 373 do CPC, este ônus incumbe ao empregador, por se
poderia prejudicá-lo; que nunca contou "não tinha porquê"; que o
tratar de fato impeditivo do direito do autor.
reclamante estava recebendo dinheiro da esposa de Valter; que o
É incontroverso que a empresa VS Engenharia, Consultoria e
Valter é sócio da JW mas está afastado por doença desde 2015;
Projetos Ltda foi constituída por um dos sócios das reclamadas, Sr.
que sua esposa é sócia da VS; que possivelmente a esposa que
Valter Felipe Sichieri e que, por algum tempo a VS, a JW e JWS
assumiu as atividades de Valter na JW quando ele adoeceu,
atuaram juntas na comercialização e prestação de serviços aos
mediante procuração, não sabendo até quando ou em que
clientes, utilizando a mesma estrutura administrativa e operacional,
condições; que o reclamante estava fazendo e não só conferindo o
inclusive o mesmo Departamento de Recursos Humanos. Também
serviço de RH da VS; que ele estava fazendo no horário de trabalho
é incontroverso que, em razão da atuação conjunta das empresas,
dele; que a chefia do reclamante era a Camila; que acha que ela
o reclamante também trabalhou para a empresa VS Engenharia,
nunca viu o reclamante nesse trabalho; que acredita que a VS
Consultoria e Projetos Ltda por determinado período contratual.
depois de 2015 tornou-se concorrente com a JW; que pode ser que
As reclamadas sustentam que ao final de 2015 houve dissolução
a esposa de Valter ia a JW algumas vezes, mas não sabe se era
plena e total da parceira mantida entre as rés e a empresa VS,
para tomar decisão, acredita que não; que o reclamante não
sendo que a partir daí a VS passou a ser concorrente das
prestava serviço para outras empresas além da VS, ao que sabe
reclamadas JW e JWS no mercado industrial e comercial. Em razão
não prestava; que não faziam serviços para Mecal ou outra
disso, as reclamadas sustentam que proibiram expressamente que
empresa dos diretores; que desconhece se a esposa do sr Valter
seus funcionários prestassem serviços para a VS Engenharia,
usa serviços de ambulatório da JW; que não existia qualquer tipo de
Consultoria e Projetos LTDA, principalmente durante a jornada de
parceria de serviço entre a JW e VS depois de 2015; que não sabe
trabalho.
dizer quando foi encerrado o último projeto em conjunto das
A preposta das reclamadas disse: “ que o reclamante foi dispensado
empresas;”
porque estava fazendo trabalhos para uma concorrente (VS) dentro
Analisando a prova documental juntada com a defesa, não verifico
da empresa e durante o horário de serviço; que era uma conduta
qualquer documento formal que comprove o final da parceria
reiterada e que foi descoberta; que a empresa VS tem sócios em
mantida entre a empresa VS e as reclamadas. Também não
comum com a JW, inclusive atualmente, que até 2015 a empresa
constato prova documental de que o reclamante tenha sido
VS locava a estrutura da JW e a JW contratava o serviço de
efetivamente comunicado acerca da proibição de prestação de
engenharia dela; que era um contrato verbal; que atualmente a JW
atendimento à reclamada VS. Noto que a única testemunha ouvida
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