TRT15 09/02/2021 / Doc. / 2596 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
2596
que tal empresa foi incorporada por BRESCO LOGÍSTICA FUNDO
embargante, não sendo demais pontuar que o Julgador não está
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ nº 20.748.515/0001-81".
obrigado a analisar todas as asserções trazidas pelas partes, como
(g.n.)
se fosse uma pauta de reivindicações ainda que para fins de
prequestionamento, bastando que fundamente a sua decisão (art.
Nota-se que o v. acórdão não apresenta nenhum vício legalmente
93, IX, da CF).
eleito, pelo contrário, a recorrente, ora embargante requer a
Nesse sentido, os seguintes julgados, in verbis:
alteração da razão social, o que não cabe ao E. TRT fazê-lo.
Ademais, trazer alegada omissão em sede de embargos, não resta
"O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa
nenhuma dúvida que a intenção é tão somente a procrastinação do
aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas
feito. Fica desde já ciente a embargante.
partes. Sua fundamentação pode ser suscinta, pronunciando-se
No mais, em relação ao prequestionamento, o Juiz José Carlos
acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição
Arouca, ao abordar a questão do prequestionamento nos embargos
do litígio" (STJ - 1ª Turma, AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José
declaratórios, nos traz os seguintes parâmetros:
Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44).
"O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das
"(...) Equivoca-se quem acredita que tudo pode ser objeto de
partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a
prequestionamento, até o que não fora nunca questionado. Este,
decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
também, o entendimento de JOÃO ORESTE DALAZEN: "Mesmo
elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos"
nos embargos declaratórios com o fim de prequestionamento há
(RJTJESP 115/207).
que se observar os limites traçados no art. 553 do CPC (existência
de obscuridade, contradição e omissão e, por construção
Ainda, no que se refere ao prequestionamento, também o C. TST
jurisprudencial, a hipótese de erro material). Tal recurso não
através da sua E. 1ª Turma, quando do julgamento do Proc. TST-
constitui meio hábil ao reexame da causa" (Proc. ED-RR
RR-54.256/92.9, Rel. Min. Indalécio Gomes Neto, DOJ de 08.10.93,
295.780/1996.0, DJU 16/02/2001, pág. 635). (...) De qualquer modo,
p. 21.163, afirmou entendimento que: o chamado
o prequestionamento interliga-se à omissão de fundamento e não
prequestionamento ensejador do Recurso de Revista não
de fundo. Integra-se à decisão que, embora acolhendo ou
constrange o julgador a rebater todos os questionamentos trazidos
desacolhendo o pedido, deixa de dar-lhe o indispensável
pela parte, sob pena do processo transformar em diálogo entre ela e
embasamento jurídico. Claro que este não será necessariamente o
o juiz. Basta que decida fundamentadamente, ainda que por um
mesmo que invoca a parte inconformada, quando outro foi adotado
único fundamento jurídico".
pelo juiz. (...) Mas, se o julgado adota fundamentação diversa se
A pretexto de exigir prequestionamento de matéria, não criou a
que se serviu a parte, nem por isso deve rebate-la ou mesmo a ela
Súmula nº 297, do Colendo TST, hipótese nova de cabimento de
referir-se, pois foi implicitamente prequestionada.
embargos declaratórios, que só são cabíveis, mesmo para fins de
Não se prequestiona a moldura fática, o conteúdo de documentos,
prequestionamento, nas hipóteses expressamente previstas no
afirmações de testemunhas, pedaços isolados do conjunto
artigo 1022, do CPC, as quais não se verificam para o caso
probatório, até porque, bem ou mal, o juiz aprecia livremente as
presente.
provas dos autos (CPC, art. 131). E não sobra espaço para o
Caso o embargante queira ver apreciada toda a sua argumentação
prequestionamento de dispositivos simplesmente programáticos,
por esta Justiça Especializada, deverá utilizar os instrumentos
como os arts. 818 da CLT ou 333 do CPC, que só cuidam da carga
processuais adequados, dentre os quais, sem sombra de dúvidas,
probatória, como também o inciso II, do art. 5° da CF, que consagra
não estão incluídos os embargos de declaração.
o princípio da legalidade" (in Prequestionamento e Embargos de
Repise-se, o embargante pretende, na realidade, por meio de
Declaração, Síntese Trabalhista, n° 151, Jan/2002 - Doutrina,
embargos declaratórios a reforma do v. acórdão embargado nos
págs.11/14).
pontos em que lhe foi desfavorável, o que é impossível, pois
extrapola os ditames do art. 897-A da CLT.
Ressalte-se, também, que, ao reformular os termos da Súmula n°
Rejeita-se.
297, ainda que de maneira transversa, o C.TST confirmou a
Considerando a manifesta intenção de reanálise meritória do
legalidade do prequestionamento implícito (item 03).
quanto já decidido, fica evidente o caráter protelatório dos
É óbvio, então, que não existem os vícios apontados pelo
embargos apresentados pela reclamada, razão pela qual
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