TRT15 08/06/2021 / Doc. / 7308 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ed3e1
ADVOGADO
proferida nos autos.
7308
MARCELO BRAGATO(OAB:
115536/SP)
CRISTIANO CARLOS KUSEK(OAB:
212366/SP)
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
O reclamado supra ingressou com embargos declaratórios alegando
- MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS
que na sentença há omissão.
É o relatório. Posto isto, DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos declaratórios opostos, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
No mérito, razão assiste ao embargante, na medida em que a
sentença não apreciou o requerimento de limitação da condenação
aos valores da inicial, formulado na contestação (fl. 85 - item 6).
Para suprir tal omissão, passo à análise do pleito, nos termos
seguintes:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ed3e1
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
O reclamado supra ingressou com embargos declaratórios alegando
"Limitação aos Valores da Inicial
Não há que se falar na limitação da condenação aos valores da
que na sentença há omissão.
É o relatório. Posto isto, DECIDO.
inicial, ao contrário do que alegou o reclamado. Com efeito, os
cálculos que se exigem quando da inicial são aproximados, além do
que o empregador detém o monopólio documental da relação de
emprego, razão pela qual não é exigível do empregado que
conheça exatamente, quando da propositura da ação, qual o exato
importe de cada verba pleiteada.
A limitação prevista nos dispositivos legais invocados pelo réu
dizem respeito a pedidos e não a valores de pedidos, pelo que não
se aplica aos valores expressos na inicial."
Procedem os embargos.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos declaratórios opostos, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
No mérito, razão assiste ao embargante, na medida em que a
sentença não apreciou o requerimento de limitação da condenação
aos valores da inicial, formulado na contestação (fl. 85 - item 6).
Para suprir tal omissão, passo à análise do pleito, nos termos
seguintes:
"Limitação aos Valores da Inicial
Não há que se falar na limitação da condenação aos valores da
DISPOSITIVO
inicial, ao contrário do que alegou o reclamado. Com efeito, os
Posto isto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios
opostos por MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS, para
fazer constar da fundamentação da sentença o trecho destacado
acima, e com isso indeferir o requerimento de limitação da
condenação aos valores da inicial.
Intimem-se.
cálculos que se exigem quando da inicial são aproximados, além do
que o empregador detém o monopólio documental da relação de
emprego, razão pela qual não é exigível do empregado que
conheça exatamente, quando da propositura da ação, qual o exato
importe de cada verba pleiteada.
A limitação prevista nos dispositivos legais invocados pelo réu
Nada mais.
dizem respeito a pedidos e não a valores de pedidos, pelo que não
Assis, 08 de junho de 2021.
ASSIS/SP, 08 de junho de 2021.
se aplica aos valores expressos na inicial."
Procedem os embargos.
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010048-35.2021.5.15.0100
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO
SANDRA MARA NEVES(OAB:
367311/SP)
RÉU
MARCOS FERNANDO GARMS E
OUTROS
DISPOSITIVO
Posto isto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios
opostos por MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS, para
fazer constar da fundamentação da sentença o trecho destacado
acima, e com isso indeferir o requerimento de limitação da
condenação aos valores da inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877