TRT15 20/08/2021 / Doc. / 8399 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
cumprimento da obrigação convencional, correta a condenação a
ela imposta em decorrência.
Isto posto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos por
8399
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES
INDEPENDENTES
CRISTIANE FERREIRA FIAMONCINI e DELOITTE TOUCHE
TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES e, no mérito, NÃO
OS PROVER.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RETIRADO DE PAUTA da Sessão VIRTUAL extraordinária
realizada em 29 de outubro de 2020 conforme previsão do inciso III,
§ 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste
PROCESSO nº 0011616-46.2017.5.15.0094 (ROT)
RECORRENTE: CRISTIANE FERREIRA FIAMONCINI, DELOITTE
E.TRT.
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
em 20 de julho de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES
RECORRIDO: CRISTIANE FERREIRA FIAMONCINI, DELOITTE
TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES
CR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Juíza Regiane Cecília Lizi (Relatora),
RELATORA: REGIANE CECILIA LIZI
Desembargadores João Alberto Alves Machado (Presidente
Regimental) e Ricardo Régis Laraia.
GDFG-14
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Inconformadas com a r. sentença de ID ffeed4d, proferida pela
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Exma. Juíza Carolina Sferra Croffi Heinemann, da 7ª Vara do
Trabalho de Campinas, que julgou parcialmente procedente a
reclamação, recorrem ordinariamente as partes.
A reclamante, pelas razões que declina, insiste no argumento de
Votação unânime.
Sustentaram oralmente pelo recorrente CRISTIANE FERREIRA
FIAMONCINI , o Dr. VICTOR VINICIUS ALLEGRETTI SCABELLO e
pelo recorrente DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES
INDEPENDENTES , a Dra. Helena Luisa Miranda D'Oliveira Gomez
que teria acumulado funções de coordenadora administrativa e
secretária executiva, assim como a de gerente administrativo,
atividades tais que foram desempenhadas em todo o período, que
geraram um desequilíbrio contratual passível de condenação.
Sustenta que, a despeito de ter sido promovida ao cargo de
.
coordenadora administrativa, não deixou de realizar atividades que
REGIANE CECILIA LIZI
antes realizava quando era secretária executiva. Requer o
pagamento de diferenças salariais decorrente do acúmulo de
RELATORA
CAMPINAS/SP, 20 de agosto de 2021.
funções.
A reclamada, por seu turno, insurge-se contra a condenação à
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
multa convencional dizendo que não houve atraso na homologação
da rescisão do contrato de trabalho.
Contrarrazões ofertadas pela reclamada no ID df38b33.
Processo Nº ROT-0011616-46.2017.5.15.0094
Relator
REGIANE CECILIA LIZI
RECORRENTE
CRISTIANE FERREIRA FIAMONCINI
ADVOGADO
HAMILTON ROVANI NEVES(OAB:
143028/SP)
RECORRENTE
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
AUDITORES INDEPENDENTES
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
RECORRIDO
CRISTIANE FERREIRA FIAMONCINI
ADVOGADO
HAMILTON ROVANI NEVES(OAB:
143028/SP)
RECORRIDO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
AUDITORES INDEPENDENTES
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos ordinários interpostos, eis que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
1.1. Acúmulo/desvio de função
Insiste a reclamante na condenação ao pagamento de diferenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169879