TRT15 25/03/2022 / Doc. / 5840 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5840
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA contra a r.
CAMPINAS/SP, 24 de março de 2022.
sentença de ID. d016271, que julgou procedentes em parte os
pedidos.
CARLOS SOUSA PIMENTA
A primeira reclamada, com as razões de ID. 59b1897, objetiva a
Diretor de Secretaria
alteração da r. sentença no que tange ao reconhecimento do
vínculo empregatício, prescrição bienal, adicional de insalubridade,
Processo Nº ROT-0012281-28.2019.5.15.0018
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
ITUMED COMERCIO E SERVICOS
EM SAUDE LTDA.
ADVOGADO
ANDRE BORGHETI(OAB: 258039/SP)
RECORRENTE
UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA
MEDICA
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625/SP)
RECORRIDO
UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA
MEDICA
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625/SP)
RECORRIDO
ITUMED COMERCIO E SERVICOS
EM SAUDE LTDA.
ADVOGADO
ANDRE BORGHETI(OAB: 258039/SP)
RECORRIDO
KAREN CRISTINA FERRAZ
ADVOGADO
SORAIA APARECIDA
ESCOURA(OAB: 158678/SP)
vale transporte, verbas rescisórias, honorários advocatícios, multa
do artigo 477 da CLT, honorários periciais e à expedição de ofícios.
Comprovado o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
A segunda reclamada, com as razões de ID. fdff8c6, suscita as
preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial. No
mérito, postula a reforma do julgado quanto à responsabilidade
subsidiária, à multa do artigo 477 da CLT e aos honorários periciais.
Comprovado o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
Contrarrazões (ID. 799729d e ID. 129e131).
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
regimental.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Identificação
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, conheço dos recursos, que serão apreciados em
conjunto quanto às matérias similares.
PROCESSO nº 0012281-28.2019.5.15.0018 (ROT)
RECORRENTES: ITUMED COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE
LTDA. , UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
RECORRIDOS: KAREN CRISTINA FERRAZ, ITUMED
COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE LTDA. , UNIMED
SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITU
JUIZ SENTENCIANTE: LEVI ROSA TOME
RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL
DO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A primeira reclamada impugna o reconhecimento do vínculo
empregatício (01/03/2014 a 31/10/2017, na função de auxiliar de
enfermagem). Sustenta que a reclamante trabalhava de forma
autônoma, com liberdade para realizar os atendimentos, recebendo
valores mensais conforme os dias trabalhados. No mais, alega
existir óbice ao reconhecimento quanto ao período compreendido
até 06/12/2016, quando o registro profissional da autora não estava
regular.
Pois bem.
Relatório
A reclamante afirmou que trabalhou como empregada, na função de
auxiliar de enfermagem, para a primeira reclamada ("Itumed"),
contratada pela segunda ré ("Unimed"), objetivando a prestação de
Trata-se de recursos ordinários interpostos, respectivamente, pela
segunda reclamada UNIMED SALTO ITU - COOPERATIVA
MÉDICA e pela primeira reclamada ITUMED COMÉRCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180244
serviços de "homecare" (assistência residencial). No caso da
autora, ela desenvolveu o seu trabalho em benefício do paciente
"João Roberto".