TRT15 12/04/2022 / Doc. / 841 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
caso da ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS -, configura danos morais, os quais se aferem "in re
CUSTOS LEGIS
841
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ipsa" e atraem a responsabilidade objetiva do empregador.
Portanto, a interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CITELLI MOURA
(RR-243-44.2017.5.08.0116, 1ª Turma, DEJT 04/10/2019; ARR32200-52.2012.5.13.0002, 2ª Turma, DEJT 16/02/2018; AIRR - 83212.2017.5.23.0086, 3ª Turma, DEJT 06/11/2020; Ag-AIRR-239-
PODER JUDICIÁRIO
46.2015.5.21.0041, 4ª Turma, DEJT 18/08/2017; Ag-RR-20-
JUSTIÇA DO
12.2015.5.14.0111, 5ª Turma, DEJT 26/04/2019; Ag-AIRR-150627.2017.5.13.0002, 6ª Turma, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-61688.2016.5.21.0006, 7ª Turma, DEJT 04/09/2020; AIRR-7597.2018.5.13.0009, 8ª Turma, DEJT 09/08/2019).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f5414
proferida nos autos.
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010613-39.2021.5.15.0022 - 1ª Câmara
QUANTUM INDENIZATÓRIO
Lei 13.467/2017
Ao arbitrar o valor devido a título de indenização por danos morais,
o v. acórdão fundamentou-se na apreciação do conjunto fáticoprobatório, o qual foi mensurado de acordo com as regras previstas
no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria
ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Recorrente(s): FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA SP
Recorrido(a)(s): THIAGO CITELLI MOURA
Advogado(a)(s): RICARDO MIGUEL SOBRAL (SP - 301187)
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico não viabiliza o processamento do recurso.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso. Ciência do v. acórdão em 03/03/2022.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Cumpre ressaltar que no dia 25/03/2022 houve indisponibilidade do
sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC,
Campinas-SP, 07 de abril de 2022.
pois nessa data se encerrava o prazo recursal. Assim, o vencimento
do prazo ocorreu em 28/03/2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
/caf
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010613-39.2021.5.15.0022
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRENTE
THIAGO CITELLI MOURA
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
THIAGO CITELLI MOURA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181162
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Plano de Cargos e Salários.
PCS 2013