TRT15 12/04/2022 / Doc. / 843 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
843
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
REFLEXOS DOS DSR'S MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS
Tempestivo o recurso.
O v. julgado afirmou que:
Regular a representação processual.
"O Recurso Repetitivo 0010169-57.2013.5.05.0024 indica existir
Desnecessário o preparo.
mudanças jurisprudenciais sobre a aplicação do posicionamento
estabelecido na OJ 394 da SDI-I do C. TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A matéria, todavia, ainda não foi submetida a julgamento pelo
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Tribunal Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho, estando ainda
O v. acórdão afirmou o seguinte:
em vigor a OJ 394 da SDI-1, a qual dispõe que A majoração do
"No caso, o reclamante alega que se trata de lesão decorrente da
valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das
supressão e não integração da verba, cujo prejuízo se renova mês a
horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das
mês, e portanto, aplica-se a Súmula 452 do TST, incidindo a
férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena
prescrição parcial, e não total.
de caracterização de "bis in idem".
De plano, observo que a citada Súmula não se aplica ao caso em
Assim, prevalece o entendimento sedimentado no mencionado
estudo, pois refere-se a diferenças salariais decorrentes da
verbete."
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de
Desta forma, não há que falar em ofensa aos dispositivos
Cargos e Salários criado pela empresa, o que não é a hipótese dos
invocados, tampouco em divergência jurisprudencial, inclusive em
autos.
dissenso dos citados verbetes.
Ademais, a origem aplicou a prescrição parcial para aquelas
parcelas percebidas antes da incorporação."
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INCORPORAÇÃO E REFLEXOS
Desta forma, não há que falar em dissenso das Súmulas 452 e 294
NO 13º SALÁRIO
do C. TST, tampouco em divergência dos arestos colacionados.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
TUTELA INIBITÓRIA
VENDA DE FÉRIAS
DIFERENÇAS SALARIAIS - DIVISÃO DAS AGÊNCIAS POR
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
NÍVEIS
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
No tocante a tal questão, inviável o apelo, pois não restou
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
dispositivosinvocados.
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Ademais, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso
processamento do recurso.
interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas,
deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a
HORAS EXTRAS - CARGO DE GERENTE GERAL
v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art.
INTERVALO INTRAJORNADA
896, § 8º, da CLT.
HORAS EXTRAS - GERENTE DE NEGÓCIOS
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
Quanto a tais questões, o v. acórdão, além de ter se fundamentado
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula287 do C. TST.
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Súmulas 126 e 333 do C. TST.
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-1089196.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
O recurso de revista não é meio apto para suscitar a
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
inconstitucionalidade de lei, uma vez que tal hipótese não se
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
enquadra nas previsões do art. 896 da CLT.
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181162