TRT15 08/06/2022 / Doc. / 1078 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1078
ininterrupta em serviços de digitação de dados, já que dentre as
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
atribuições do caixa se incluem o atendimento ao publico, a
Procedimento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica.
separação e contagem de numerário, concluindo, assim, que não
TUTELA INIBITÓRIA
faz jus ao intervalo pretendido, pois não se enquadra na NR-17 do
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
MTE.
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
Conforme se verifica, a questão relativa ao não acolhimento do
do C. TST.
intervalo do digitador foi solucionada com base na análise dos fatos
e provas. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Há precedentes: RR-1948-33.2013.5.15.0113 Data, 2ª Turma, DEJT
Procedimento.
22/02/2019, RR-340-17.2016.5.19.0005, 3ª Turma, DEJT
HONORÁRIOS PERICIAIS
22/02/2019, RR-49900-30.2012.5.17.0002, 7ª Turma, DEJT
INCONSTITUCIONALIDADE E IRRETROATIVIDADE DA LEI
24/08/2018, AIRR-2043-14.2014.5.06.0102, 8ª Turma, DEJT
13.467/2017
01/03/2019 e E-ED-RR-1156-05.2015.5.06.0002, Subseção I
DIREITO INTERTEMPORAL
Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 28/09/2018.
No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se
fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma
REFLEXOS
direta e literal, os dispositivos constitucionais e legais apontados.
O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e
destaque, tendo em vista o não acolhimento do pedido de horas
pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da
extras, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo
CLT.
de Admissibilidade.
Por outro lado, destaco que o recurso de revista não é meio apto
para suscitar a inconstitucionalidade de lei, uma vez que tal
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
hipótese não se enquadra nas previsões do art. 896 da CLT.
Moral / Doença Ocupacional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Quebra de
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
Caixa.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
FORMA DE APURAÇÃO
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Quanto a este tema, a recorrente não logrou demonstrar a alegada
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
art. 896, "a", da CLT.
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
QUEBRA DE CAIXA / REFLEXOS / REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Quanto ao tema, o v. acórdão assim consignou:
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Prejudicada a irresignação recursal quanto aos reflexos sobre o
Atualização / Correção Monetária.
descanso semanal remunerado, por não se tratar de parcela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da
deferida na sentença (...)
ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5.867 e ADI nº 6.021, em 18/12/2020
Assim, como v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere
(DJE 07/04/2021), fixou a seguinte tese vinculante quanto à
ao tema em destaque, resta prejudicada a sua análise por esse
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
Juízo de Admissibilidade.
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho, que restou assim ementada:
Duração do Trabalho.
"4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise
INTERVALO DO DIGITADOR
específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista.
O v.acórdão constatou que a reclamante ao exercer a função de
A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da
caixa bancário e não de digitador, não se ativava de forma
lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183717