TRT15 21/07/2022 / Doc. / 8311 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8311
ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c95a18
Processo Nº ATSum-0010129-03.2022.5.15.0050
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE LIMA
MENDES
ADVOGADO
LUCIANA NUNES DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 280322/SP)
RÉU
VITERRA BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES as pretensões de
PEDRO HENRIQUE DE LIMA MENDESem face de VITERRA
BIOENERGIA S.A., tudo nos termos da fundamentação supra que
Intimado(s)/Citado(s):
integra este dispositivo.
- VITERRA BIOENERGIA S.A.
Benefício da justiça gratuita concedido.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$480,00, calculadas
sobre o valor dado à causa de R$24.000,00, isento.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c95a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES as pretensões de
PEDRO HENRIQUE DE LIMA MENDESem face de VITERRA
Processo Nº ATSum-0010128-18.2022.5.15.0050
AUTOR
MAURICIO CARVALHO CARCANHO
ADVOGADO
LUCIANA NUNES DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 280322/SP)
RÉU
VITERRA BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
BIOENERGIA S.A., tudo nos termos da fundamentação supra que
Intimado(s)/Citado(s):
integra este dispositivo.
- VITERRA BIOENERGIA S.A.
Benefício da justiça gratuita concedido.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$480,00, calculadas
sobre o valor dado à causa de R$24.000,00, isento.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2e98e
Processo Nº ATSum-0010129-03.2022.5.15.0050
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE LIMA
MENDES
ADVOGADO
LUCIANA NUNES DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 280322/SP)
RÉU
VITERRA BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES as pretensões de
MAURICIO CARVALHO CARCANHOem face de VITERRA
BIOENERGIA S.A., tudo nos termos da fundamentação supra que
Intimado(s)/Citado(s):
integra este dispositivo.
- PEDRO HENRIQUE DE LIMA MENDES
Benefício da justiça gratuita concedido.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$500,00, calculadas
sobre o valor dado à causa de R$25.000,00, isento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185878
Intimem-se as partes.