TRT15 07/11/2022 / Doc. / 7563 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
AUTOR
FATIMA DAS DORES SILVA
FONSECA
CECILIA LUISA RIBEIRO
ALVARENGA(OAB: 384368/SP)
MUNICIPIO DE FRANCA
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DAS DORES SILVA FONSECA
7563
Processo Nº ATSum-0011578-04.2022.5.15.0015
AUTOR
MARIA CRISTINA ABRILE
ADVOGADO
MARCO AURELIO CORREA
VASCONCELOS(OAB: 410894/SP)
RÉU
LINCOLN REUEL MENDES EIRELI
RÉU
EURIPEDES DONIZETE MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA ABRILE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d341ea1
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ed4b5
DESPACHO
Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a forma de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo
processo 100% digital, diga a parte reclamada se há oposição à
tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma,
Isto posto, julgo procedentes em parteos pedidos constantes da
na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Portaria GC-CR 41/2021
presente reclamação trabalhista para:
do E. TRT da 15ª Região. No silêncio, presumir-se-á a opção pela
A - declarar o vínculo de emprego havido a reclamante, Maria
tramitação na modalidade ordinária, ou seja, eminentemente
Cristina Abrile, e o primeiro reclamado, Lincoln Reuel Mendes Eireli,
presencial.
no período de 19.04.2021 a 28.06.2022, observada a função de
No mais, trata-se de processo em que uma das partes é ente
preparadora de sola e o salário contratual equivalente a R$1.400,00
público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO,
mensais.
ESTADOS, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
B- condenar os reclamados, Lincoln Reuel Mendes Eireli e
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
Eurípedes Donizete Mendes, a pagarem à reclamante, Maria
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
Cristina Abrile, as seguintes verbas:
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
b.1 - aviso prévio indenizado, no importe de R$1.400,00.
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
b.2 - gratificação natalina de 2021, no valor de R$700,00.
requerimento das partes poderá ser designada audiência
b.3 - férias proporcionais + 1/3, no valor de R$933,33.
posteriormente,
b.4 - FGTS, no importe de R$765,33.
b.5 - multa compensatória de 40%, no valor de R$306,13.
DECIDO:
b.6 - multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de R$1.400,00.
1- Cite-se o réu para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias,
b.7 - multa do artigo 467 da CLT, no valor deR$1.669,73.
sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
Ficam os reclamados condenados, ainda, ao pagamento, em favor
articulados pelo reclamante.
do patrono da reclamante, dos honorários sucumbenciais, no valor
2- Apresentada defesa, intime-se a parte autora para réplica no
de R$358,73.
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Atualização monetária e juros na forma da fundamentação da
3- No mesmo prazo constante do item precedente, as partes
sentença, que constitui parte integrante do presente dispositivo.
deverão informar ao Juízo se têm outras provas a produzir,
Liquidação por simples cálculo.
especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais,
Os reclamados deverão comprovar nos autos os recolhimentos das
sob pena de preclusão.
contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido, os
FRANCA/SP, 04 de novembro de 2022
quais deverão ser deduzidos do montante apurado em favor da
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
reclamante, onde cabíveis, conforme Provimentos 02/93, 01/96 e
Juíza do Trabalho Titular
03/05, todos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Súmula
368 do Col. TST e na Súmula Vinculante nº 53 do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191399