TRT16 02/04/2019 / Doc. / 92 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
92
Acórdão
Processo Nº RO-0016672-91.2017.5.16.0010
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
FLORDELIS CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
ARISTIDES LIMA FONTENELE(OAB:
7750/MA)
ADVOGADO
CELLINA NAVA DE SIMAS
LIMA(OAB: 15799/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORDELIS CARLOS PEREIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0016672-91.2017.5.16.0010
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
FLORDELIS CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
ARISTIDES LIMA FONTENELE(OAB:
7750/MA)
ADVOGADO
CELLINA NAVA DE SIMAS
LIMA(OAB: 15799/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada
no dia vinte de março do ano de 2019, tendo na Presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores
do Trabalho da 16ª Região, em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada
Desembargadores MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ
no dia vinte de março do ano de 2019, tendo na Presidência o
COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, com a presença do(a)
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por
SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores
unanimidade, conhecer do recurso do Estado do Maranhão e, no
Desembargadores MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ
mérito, por maioria, dar provimento ao recurso para excluir a
COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, com a presença do(a)
responsabilidade subsidiária do ente público pelos encargos
douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por
trabalhistas objeto da condenação. Prejudicadas as demais
unanimidade, conhecer do recurso do Estado do Maranhão e, no
questões do recurso.
mérito, por maioria, dar provimento ao recurso para excluir a
responsabilidade subsidiária do ente público pelos encargos
Vencido o Desembargador Relator que negava provimento ao
trabalhistas objeto da condenação. Prejudicadas as demais
recurso. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea
questões do recurso.
Farias da Silva.
Vencido o Desembargador Relator que negava provimento ao
recurso. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea
Farias da Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132413