TRT18 01/08/2017 / Doc. / 443 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
443
É o voto.
ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, em conhecer dos embargos para, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO e, declarando-os
manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício do embargado, conforme artigo 1.026, § 2º, do NCPC, nos
termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ACÓRDÃO
ALBUQUERQUE (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA e o douto
representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário da
sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 27/07/2017
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Relator
Acórdão
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010093-34.2016.5.18.0002
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109536