TRT18 03/12/2020 / Doc. / 409 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
409
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT ED - AIRO-0011299-28.2019.5.18.0051
RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS
EMBARGANTE : UNIVERSO TRANSPORTE EIRELI
ADVOGADO(S) : FABRICIO PEREIRA DE SOUZA
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
EMBARGADO : MATEUS FRANCISCO DE SOUZA BORGES
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
ADVOGADO(S) : SAMARA PINTO VASCONCELOS AGUIAR
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
declaratórios opostos pela Executada e acolhê-los, sem efeitos
JUÍZA : BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
modificativos, nos termos do voto do Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente), ELVECIO
MOURA DOS SANTOS e SILENE APARECIDA COELHO. Presente
EMENTA
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
Teles.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de
Goiânia, 27 de novembro de 2020.
declaração são o remédio jurídico colocado à disposição das partes
para completar decisões, quando nelas houver obscuridade,
contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco
no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir
erros materiais (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Relatora
RELATÓRIO
GOIANIA/GO, 03 de dezembro de 2020.
MARILIA DORNELA DE MELO CASTRO
Trata-se de embargos de declaração, opostos pela reclamada em
Diretor de Secretaria
face do v. acórdão proferido pela egrégia Terceira Turma, em ação
movida por MATEUS FRANCISCO DE SOUZA BORGES em face
Processo Nº AIRO-0011299-28.2019.5.18.0051
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
AGRAVANTE
UNIVERSO TRANSPORTE EIRELI
ADVOGADO
FABRICIO PEREIRA DE SOUZA(OAB:
34157/GO)
AGRAVADO
MATEUS FRANCISCO DE SOUZA
BORGES
ADVOGADO
SAMARA PINTO VASCONCELOS
AGUIAR(OAB: 41546/GO)
de UNIVERSO TRANSPORTE LTDA - ME.
É o breve relato.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSO TRANSPORTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160106