TRT18 03/12/2020 / Doc. / 410 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
410
Observo que a reclamada, ora embargante, requereu em
16/10/2020 - mesma data da sessão de julgamento- a retirada de
ADMISSIBILIDADE
pauta do processo em análise, alegando "que não teve tempo hábil
para o cadastro de pedido de sustentação oral" (133).
Insta destacar, que a pauta de julgamento foi publicada em
Atendidos os pressupostos atinentes à espécie processual.
07/10/2020, de forma que o procurador da parte dispôs de oito dias
Conheço dos embargos de declaração.
para se cadastrar no sistema de peticionamento eletrônico do TRT
(e-Pet) - cadastro exigido para que o procurador possa se inscrever
para sustentação oral.
PRELIMINAR
Todavia, somente às 16h05min de 15/10/2020 - dia anterior à
sessão de julgamento (fora do horário de funcionamento do
Tribunal), o procurador enviou um e-mail à Secretaria Geral
Judiciária solicitando a realização do cadastro no sistema de
inscrição (fl. 134). Assim, por certo, o Órgão não respondeu sua
solicitação em tempo hábil, assente que no momento da consulta
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. NULIDADE DO
encontrava-se, naturalmente, fechado.
JULGADO.
Não bastasse, sabe-se que a inscrição para sustentação oral pode
ser realizada não apenas pelo sistema de peticionamento eletrônico
do TRT (e-Pet), como também de forma presencial na Secretaria do
Núcleo de Apoio à 3ª Turma; confiram-se as instruções constantes
da Pauta de Julgamento:
A embargante requer seja declarada a nulidade do julgado alegando
que "o advogado pleiteou ao nobre magistrado relator a retirada de
"As inscrições para sustentação oral dos processos desta pauta
pauta, em razão de que não teve tempo hábil para o cadastro de
deverão ser feitas pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
pedido de sustentação oral, conforme comprovou pela tela de e-
Região, conforme instruções disponibilizadas no link:
mail enviada para a Secretaria Geral do TRT-18" (fl. 155).
http://www.trt18.jus.br/portal/trt18/inscricao-para-sustentacao-oralagora-pode-ser-feita-pelo-portal-do-trt-18/, ou pessoalmente, na
Sustenta que "a parte recorrente pleiteou, em tempo hábil, a
Secretaria do Núcleo de Apoio à 3ª Turma, nos termos da
solicitação de cadastro ao sistema de inscrição de sustentação oral
Portaria 2114/2019. Telefone para contato: (62) 3222-5566.
perante o respectivo órgão" (fl. 155).
A inscrição para sustentação oral nos processos em SEGREDO DE
Alega que "não houve resposta em tempo hábil para a participação
JUSTIÇA deve ser feita na Secretaria, por telefone.
na referida sessão, o que impediu o advogado da recorrente em
exercer o seu mister" (fl. 155).
O prazo para a realização das inscrições para sustentação oral se
encerrará às 23h59min do dia anterior à data de início da sessão
Aduz que antes da sessão requereu a retirada do processo de
virtual."
pauta, todavia seu pleito foi ignorado e seu processo julgado.
Assim, tenho que o procurador da parte teve tempo suficiente para
Assim, requer a nulidade do acórdão por entender que houve
realizar o cadastro no sistema de peticionamento eletrônico do TRT
cerceamento de defesa.
(e-Pet), bem como para comparecer na Secretaria do Núcleo de
Apoio à 3ª Turma a fim de realizar sua inscrição para sustentação
Pois bem.
oral, assumindo o risco ao deixar para fazê-lo na véspera da sessão
e fora do horário de funcionamento do Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160106