TRT2 05/12/2016 / Doc. / 2070 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2118/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016
- ADRIEL CESAR PAULINO
2070
Juízo para apreciar e julgar a presente causa.
Considerando que o endereço da prestação de serviços - CEP:
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho
05089-000 - é de competência das Varas Trabalhistas do Fórum da
Barra Funda, e a implantação do sistema PJe-JT através da
Portaria GP/CR 87/2015, redistribua-se o processo, via sistema,
para uma das Varas daquele fórum.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Retire-se de pauta.
Dê-se ciência ao autor.
Processo nº.1002202-17.2016.5.02.0704
RECLAMANTE: ADRIEL CESAR PAULINO
SAO PAULO, 4 de Dezembro de 2016
RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA,
FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DA LAPA II - EDIFICIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ARAUCARIA (BLOCO I), JACARANDA (BLOCO II) E MOGNO
(BLOCO III)
CONCLUSÃO
Despacho
Processo Nº RTSum-1002202-17.2016.5.02.0704
RECLAMANTE
ADRIEL CESAR PAULINO
ADVOGADO
REGIANA CAMPANHA SERRA DA
SILVA(OAB: 367293/SP)
RECLAMADO
HAGANA SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO
DA LAPA II - EDIFICIOS ARAUCARIA
(BLOCO I), JACARANDA (BLOCO II)
E MOGNO (BLOCO III)
Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL CESAR PAULINO
São Paulo, 4 de Dezembro de 2016
CAMILA DE SOUZA LORDELLO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Servidor
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
DECISÃO
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Vistos.
Processo nº.1002202-17.2016.5.02.0704
Analisando os autos, verifico que o endereço da prestação de
serviços não é abrangido pelos Códigos de Endereçamentos
Postais que delimitam a área de atuação territorial das Varas do
Trabalho da Zona Sul da Capital (Portaria GP nº 73/2014 do E. TRT
2ª Região).
RECLAMANTE: ADRIEL CESAR PAULINO
RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA,
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DA LAPA II - EDIFICIOS
ARAUCARIA (BLOCO I), JACARANDA (BLOCO II) E MOGNO
(BLOCO III)
Tendo em vista que a regra de competência deste Foro Regional é
de natureza absoluta (Portaria GP nº 73/2014 do E. TRT 2ª Região),
que deve ser reconhecida de ofício, declaro a incompetência deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102318
CONCLUSÃO