TRT2 31/05/2019 / Doc. / 3773 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3773
relaçãodetrabalhopassou,ocasionadaporfatoresrelativosaglobalizaçã
empregatício, mas sim a declaração da existência de um contrato
odaeconomiaereestruturaçõesdasempresasqueseviramobrigadasas
eclético, posto que já usufruiu, durante mais de vinte anos de tudo
eremodelardiantedasnovaspráticasdeconsumoedeprodução,acentua
aquilo que de bom lhe ofereceu o trabalho autônomo e agora
dasemrazãodarevoluçãotecnológica,diversostiposcontratuaisnovoss
pretende também usufruir as prerrogativas laborais. durante mais de
urgiram,nascendoassimacategoriaintermediáriadestescontratoseinú
vinte anos sempre aceitou as regras do jogo e não poderá agora
merosoutrostiposderelaçãoquesedistanciamdarelaçãosubordinadae
unilateralmente modificá-las. aplicável, in casu, o princípio do pacta
seaproximamdaautônoma.Mas,otrabalhadornãoestájuridicamentesu
sunt servanda, princípio civilista plenamente aplicável à espécie. "
bordinado,mas,eminúmerasvezes,dependeeconomicamentedotoma
Veja-se que, a prova testemunhal produzida nos autos comprovam
dordotrabalho." (Processo nº 2487-2007-061-02-00-9)
as atividades do reclamante como empreendedor.
Na mesma sentença, a ilustre magistrada cita as lições do Professor
Destaco, em especial, o depoimento da testemunha Marconi,
Amauri
transcrito sob ID nº 4a91662:
Mascaro
Nascimento,
para
quem,
"oautônomohojenãoémaisapenasoautônomoclássico,oprofissionallib
" Trabalhei diretamente com ele de 2006 a 2008 na empresa
eral,omédico,oadvogado,oengenheiro,oarquiteto,odentista,apodólog
FLSmith. Fui apresentado pelo pessoal da empresa que era pra
aetantosqueexerçamumaatividadeeconômicaporcontaprópriaporque
prestar serviços na área de gestão de planejamento de projetos e
ossistemasdeproduçãodebens,deserviços,deproduçãodeinformaçõe
obras que é o serviço dele; Eu contratei ele para o projeto da
s,oavançodatecnologiacriounovasrealidadescomreflexosamplosinclu
CSN em 2006 e fiquei com ele até 2008. Nesse período todo a
sivesobreasformaspelasquaisotrabalhoéprestado." (Revista LTr, vol.
gente teve relação direta eu assinava a forma de pagamento pro
72, nº 09, setembro de 2008).
financeiro e era um trabalho temporário; então era um período, no
Deve, ainda, ser dada importância ao que as partes queriam
início você precisava contratar mais horas, porque ele precisa ficar
quando assumiram o contrato. É a boa-fé objetiva consagrada pelo
mais dedicado, em torno de 4 a 5 meses de 180 horas, depois isso
novo Código Civil.
foi reduzido para 80 e até 2008 foram reduzindo, reduzindo, até
No Direito do Trabalho tem este princípio um significado especial,
terminar. Então o trabalho dele se concentrava mais no começo do
sendo incontestável sua relevância nas relações do trabalho.
projeto. Em 2008 tinha terminado o projeto, a parte dele tinha
Na execução do contrato de trabalho, as duas partes estão em
terminado e ele falou que não poderia mais participar, pois ele tinha
permanente relacionamento por um tempo que, com frequência, é
outros compromissos com outras empresas" (grifei)
muito longo, o que torna indispensável a confiança que devem ter
Por sua vez a testemunha comum às partes asseverou que:
entre si.
" o reclamante foi contratado como pessoa jurídica em Curitiba
Essa é a razão por que a boa-fé, no Direito do Trabalho, tem
em janeiro de 2008 até meados de 2015; "
importância muito maior que em outros ramos do Direito. A boa-fé
Veja-se, ainda que, quanto à alega subordinação ao gestor Reimar,
de que se trata aqui é aquela que corresponde a uma conduta
também não restou demonstrada, uma vez que, conforme
orientada pelo firme propósito de cumprir honestamente as
sustentado pela 1ª reclamada é certo que os prestadores de
obrigações assumidas no contrato.
serviços possuíam um gestor que gerenciavam os serviços
Ou seja, enquanto foi interessante para o de cujus prestar serviços
contratados, até mesmo porque quando da contratação dos
para a reclamada, a relação mantida entre as partes lhe era
serviços as partes estabeleciam um prazo para a entrega dos
conveniente.
projetos, como não poderia deixar de ser, sem que isso caracterize
a subordinação decorrente de vínculo de emprego.
Não se pode perder de vista as vantagens, por exemplo, em relação
ao imposto de renda, que a prestação de serviços significa, com
Assim, face a todas considerações supra e pela análise dos
recolhimentos ínfimos se comparado aos valores que o reclamante
elementos que dos autos constam que, da 1ª reclamada, o
contribuiria para a Receita Federal, caso empregada fosse.
reclamante empregado não foi!!!.
A situação que dos autos emerge já foi muito bem definida pelo
Em decorrência, improcedentes os pedidos de
Eminente Sr. Juiz do Trabalho e ex-presidente do E. TRT da 2ª
reconhecimento do vínculo empregatício e das demais
Região, Francisco Antônio de Oliveira, cujo conteúdo é
pretensões deduzidas pelo de cujus, fundamentados na relação
integralmente aplicável à hipótese em debate:
empregatícia inexistente.
" Em verdade, o que pretende o autor não é a declaração de vínculo
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