TRT2 31/05/2019 / Doc. / 3774 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3774
7. Da justiça gratuita
A opção do de cujus - empresário - em ser patrocinado por
Custas pelo Espólio autor, no importe de R$78.674,25, calculadas
advogado particular e os rendimentos por aquele auferidos são
sobre o novo da causa, de R$3.933.712,91, limitadas ao valor de
óbices ao deferimento do benefício titulado.
R$22.583,20, que devem ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
8.Dos honorários advocatícios
Intimem-se as partes.
Aplicável à hipótese o disposto no artigo 791-A da CLT, que prevê:
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
ARQUIVEM-SE, após o trânsito em julgado e satisfação das custas.
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
Nada mais.
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa."
JAIR FRANCISCO DESTE
Assim, em face do disposto no artigo retro referido, condeno o de
Juiz do Trabalho
cujus ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das
reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, por reclamada.
Assinatura
SAO PAULO,30 de Maio de 2019
Pelo exposto, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar este decisum:
JAIR FRANCISCO DESTE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
- 1) providencie a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo,
para que passe a constar Espólio de DIOMAR PEDRO DA
FONSECA, representado por FÁTIMA MARIA POZZATTI DA
FONSECA;
- 2) extingo o processo, sem resolução do mérito, termos dos arts.
485, IV e art. 337, inciso II e parágrafo 5º, ambos do CPC, em
relação ao pedido de recolhimento ao INSS dos valores relativos à
contribuição previdenciária (item 2);
- 3) rejeito as preliminares (itens 3 e 4);
Processo Nº RTOrd-1001548-44.2018.5.02.0030
RECLAMANTE
CRISTINA MARA SANTOS DE
AQUINO
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE AUGUSTO
FERREIRA(OAB: 286916/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
TESTEMUNHA
SEBASTIANA DO SOCORRO
VELOZO CRUZ
TESTEMUNHA
MARIA ISABEL SILVA BARBOZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MARA SANTOS DE AQUINO
- 4) afasto a impugnação (item 5);
- 5) julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo
Espólio de DIOMAR PEDRO DA FONSECA, representado por
FÁTIMA MARIA POZZATTI DA FONSECA em face de
VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES S.A., 1ª reclamada; e, LYON
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI, 2ª reclamada;
Justiça do Trabalho - 2ª Região
- 6) condeno o espólio autor ao pagamento de honorários
advocatícios aos advogados das reclamadas, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa, por reclamada (item 8).
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