TRT20 04/02/2022 / Doc. / 268 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
Empresas Demandadas pelo Acórdão Regional, ao dar provimento
268
nego-lhes provimento.
parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e
determinar a inversão do ônus da sucumbência”.
CONCLUSÃO
Nessa senda, a determinação da Corte Regional de inverter o ônus
ADMITOos Embargos de Declaração opostos porPETRÓLEO
da sucumbência deixa evidente a insubsistência do argumento
BRASILEIRO S/A PETROBRAS e, no mérito, NEGO-LHES
empresarial de que não lhe foiimputado valor algum referente às
PROVIMENTO.
custas judiciais.
Publique-se.
Saliento que a denegação do Recurso de Revista segue a trilha de
entendimento adotado pelo TST, consubstanciado na OJ nº 140 da
SBDI-1, ilustrado pelo precedente abaixo, que, em casos desse
jaez, pronuncia-se no sentido de ser incabível a concessão de prazo
ARACAJU/SE, 04 de fevereiro de 2022.
para regularização do preparo, por não se tratar de insuficiência do
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
valor recolhido, mas de completa falta de recolhimento das custas,
Desembargador Federal do Trabalho
no momento oportuno, por ocasião da apresentação do Apelo:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO PRÉVIO NÃO EFETUADO. PRESSUPOSTO
RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. A ré deveria ter
recolhido o valor arbitrado na sentença a título de custas
processuais quando da interposição dos embargos,
independentemente de intimação, pois a reclamante, única
Processo Nº ROT-0000047-20.2021.5.20.0013
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
recorrente do recurso ordinário e do recurso de revista, não efetuou
tal recolhimento por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Abstendo-se de fazê-lo, operou-se a deserção do recurso de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS
- NATURA COSMETICOS S/A
embargos, nos termos do que preceitua a Súmula nº 25, I, do TST.
Saliente-se que não há falar em abertura de prazo para
regularização do preparo. Esta Corte Superior firmou
PODER JUDICIÁRIO
posicionamento no sentido de que somente é necessária a
JUSTIÇA DO
concessão de prazo para regularizar vícios relativos ao preparo
recursal (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST) às
situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento das
INTIMAÇÃO
custas processuais e do depósito recursal, não havendo de se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdce1a1
cogitar em concessão de prazo em casos de ausência total de
proferida nos autos.
recolhimento das custas ou de não comprovação do seu pagamento
RR ROT 0000047-20.2021.5.20.0013
dentro do prazo recursal. Precedentes desta SDI-I. Irreparável a
decisão do Presidente da Turma ao denegar seguimento aos
embargos, ante sua deserção. Agravo interno conhecido e não
RECURSO DE REVISTA
provido (Ag-E-ED-Ag-RR-10189-18.2014.5.15.0062, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio
Recorrente(s): MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS
Mascarenhas Brandao, DEJT 20/08/2021).
Recorrido(a)(s): NATURA COSMÉTICOS S/A
Diante do exposto, verifico que não há vício a ser sanado por meio
de Aclaratórios.
Sendo assim, admito os Embargos de Declaração e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177954
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS