TRT20 04/02/2022 / Doc. / 269 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
269
Tempestivo o Recurso.
A recorrente sustenta que a aplicação do artigo 791-A, §4º, da CLT
Regular a representação processual.
afronta o artigo 5º, XXIV, da CF e implicou divergência
Dispensado o preparo.
jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Analiso.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Diante do aresto divergente do TRT da 4ª Região sobre matéria
exclusivamente de direito, merece seguimento o recurso, inclusive
por possível violação ao dispositivo constitucional indicado, a fim de
A recorrente sustenta que o contrato firmado entre as partes era de
que o C. TST possa, se assim entender, pacificar a controvérsia.
emprego, citando decisões de outros Tribunais.
Portanto, dou seguimento ao recurso, na forma das alíneas a e c do
Aprecio.
artigo 896 da CLT.
Quanto ao mérito, sob a ótica do §1º-A, incisos II e III, do art. 896,
CONCLUSÃO
da CLT, o recurso também não merece seguimento, porquanto a
DOU SEGUIMENTO ao Recurso de Revista de MARIA
parte não demonstra, de maneira explícita, fundamentada e
APARECIDA FERREIRA SANTOS quanto ao tema sobre os
analítica, qual dispositivo teria sido direta e literalmente violado, qual
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e DENEGO quanto ao mais.
Súmula do TST ou Vinculante do STF teria sido contrariada, ou de
qual Decisão de TRT ou da SBDI do TST teria o Acórdão Regional
divergido.
Notifique-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no
prazo de lei.
Ressalto que o cotejo analítico é pressuposto do recurso de revista,
devendo a parte quando o recurso fundar em dissenso de julgados
Após manifestação, ou transcorrido, in albis, o prazo legal,
expor analítica e destacadamente as circunstâncias que
encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (§1º-A c/c §8º
do artigo 896 da CLT).
Publique-se.
ARACAJU/SE, 04 de fevereiro de 2022.
Nessa linha, é insuficiente para o seguimento do recurso a mera
citação de enunciados, dispositivos legais ou trechos de acórdãos
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
sem a demonstração, explícita, fundamentada e analítica, de
violação direta e literal ou da especificidade da divergência.
Por conseguinte, nego seguimento.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177954
Processo Nº ROT-0000047-20.2021.5.20.0013
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
NATURA COSMETICOS S/A