TRT3 07/06/2016 / Doc. / 300 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
provimento, em parte, ao agravo da executada para determinar a
300
provimento.
retificação dos cálculos periciais para a apuração das horas extras
excedentes à 6ª hora seja realizada após 31/08/2012; para retificar
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.06.2016
os cálculos com a incidência do adicional de 50%; para que a
(divulgada no dia 07.06.2016).
apuração das horas extras seja feita, primeiro, com o levantamento
das horas extras devidas, seguindo-se a apuração dos respectivos
Belo Horizonte, 7 de Junho de 2016
reflexos; levantamento das horas extras pagas e dos reflexos
dessas que foram pagos; far-se-á a dedução das horas extras
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
pagas daquelas devidas e, da mesma forma, a dedução dos
Acórdão
reflexos pagos daqueles devidos; custas pela agravante FCA, no
valor de R$ 44,26, nos termos do inc. IV, do art. 789-A/CLT.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.06.2016
(divulgada no dia 07.06.2016).
Belo Horizonte, 6 de Junho de 2016
Mônica Starling Jorge Vieira de Mello
Processo Nº ROPS-0011305-02.2015.5.03.0113
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
WEVERTON SANTOS SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
LAUDEMIR DA SILVA
DURVILLE(OAB: 149717/MG)
RECORRIDO
MERCEARIA IRMAOS CASTRO LTDA
- ME
ADVOGADO
NATALIA APARECIDA DA
COSTA(OAB: 133061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEARIA IRMAOS CASTRO LTDA - ME
- WEVERTON SANTOS SILVA RODRIGUES
Acórdão
Processo Nº RO-0011267-46.2014.5.03.0041
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
ALEX CANDIDO CANDEIAS
ADVOGADO
JEFFERSON ADOLFO DA
SILVA(OAB: 136502/MG)
RECORRIDO
VALE FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO
LSI - LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
VANESSA KOGEMPA BERNAL(OAB:
275356/SP)
ADVOGADO
LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CANDIDO CANDEIAS
- LSI - LOGISTICA S.A.
- VALE FERTILIZANTES S.A.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pelo reclamante (ID 3aaafed), porquanto preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade, exceto quanto ao pedido
de rescisão indireta do contrato de trabalho e acúmulo de função,
por se constituírem inovação recursal. No mérito, negou-lhe
provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do
inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 895 da CLT, com fulcro nos
seguintes fundamentos: HORAS EXTRAS INTERVALARES.
Quanto ao tema em destaque, objeto de insurgência manifestada
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
na razão recursal apresentada pelo reclamante, nego provimento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ao recurso ordinário, confirmando a sentença de origem pelos seus
próprios jurídicos fundamentos. Nada a prover.
EMENTA: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESATENDIMENTO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.06.2016
- NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Pelo princípio processual
(divulgada no dia 07.06.2016).
da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe
necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o
Belo Horizonte, 7 de Junho de 2016
equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de
admissibilidade de qualquer recurso
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto, à exceção da matéria integração da diferença
salarial na base de cálculo e seus reflexos, e, no mérito, negou-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96276
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011377-10.2015.5.03.0009
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes