TRT3 14/12/2017 / Doc. / 3221 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0011125-96.2017.5.03.0183
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMP TEC LAB BAN
DE SAN ANAL CLIN EST. MG
ADVOGADO
FELIPE LECIO OLIVEIRA CATTONI
DINIZ(OAB: 129254/MG)
RECORRIDO
ILDEU NUNES DOS REIS - ME
3221
condenação; correção monetária e juros de mora a partir do
ajuizamento da ação; inverteu os ônus da sucumbência e arbitrou à
condenação o valor de R$8.000,00, com custas de R$160,00, pelo
recorrido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEU NUNES DOS REIS - ME
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 15/12/2017 (disponibilizada
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE
no dia útil anterior).
PROVA. A partir da vigência do novo CPC, a gratuidade da justiça
foi legalmente estendida às pessoas jurídicas, desde que fique
inequivocamente demonstrada a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais (art. 98), não bastando, desse modo, a mera
declaração de insuficiência econômica.
Belo Horizonte,11 de dezembro de 2017.
Sônia M. R. de Oliviera
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento parcial para condenar a ré ao cumprimento das
obrigações negociadas nas cláusulas 3ª, 4ª e 17ª da CCT
2015/2016, sob pena de multa diária (astreintes) por eventual
descumprimento, a ser definida pelo Juízo da execução (valor,
prazo e condições), além do pagamento da multa de R$7.000,00,
estipulada em favor do sindicato-autor na cláusula 47ª, e de
honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor líquido da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113880
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011128-07.2017.5.03.0036
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
TAIS MARTINS CIMINO
ADVOGADO
THIAGO DOMINGOS DE
BRAGANCA(OAB: 138552/MG)
RECORRIDO
ALMAVIVA PATICIPACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)