TRT3 20/06/2018 / Doc. / 114 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2500/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Processo nº 0010005-66.2017.5.03.0167 RO/RR
RECORRENTE: LEONARDO ARAÚJO ROCHA
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
1. QUESTÃO DE ORDEM
RECORRIDO
Diante da decisão proferida no IUJ 0011607-11-2017-5-03-0000
ADVOGADO
(referência: TST-RR-0010861-67-2014-5-03-0027), este processo
RECORRIDO
deve retomar o seu curso regular.
ADVOGADO
Passo ao exame do recurso de revista interposto.
ADVOGADO
2. RECURSO DE REVISTA
114
CESAR AUGUSTO LIMA
SAMPAIO(OAB: 74551/MG)
CLARO S.A.
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
BELMATEC ELETRONICA LTDA EPP
CESAR AUGUSTO LIMA
SAMPAIO(OAB: 74551/MG)
BRENO HENRIQUE MOREIRA DE
SOUZA
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
OTAVIO TULIO PEDERSOLI
ROCHA(OAB: 73319/MG)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 11.09.2017;
recurso de revista interposto em 15.09.2017), dispensado o preparo,
sendo regular a representação processual.
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMATEC ELETRONICA LTDA - EPP
- BRENO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA
- CLARO S.A.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
BANCO DE HORAS.
PODER JUDICIÁRIO
Em relação à alegação de nulidade/banco de horas, o recurso de
JUSTIÇA DO TRABALHO
revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto
no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da
Fundamentação
parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do
Quinta Turma
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do apelo.
RECURSO DE REVISTA
Saliento que a indicação de trecho da sentença não cumpre o
Processo nº 0010009-38.2016.5.03.0006/">0010009-38.2016.5.03.0006/RR
disposto no referido dispositivo celetista.
RECORRENTE: BELMATEC ELETRÔNICA LTDA - EPP
CONCLUSÃO
RECORRIDOS: BRENO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CLARO S.A.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO
BELO HORIZONTE, 18 de Junho de 2018.
A decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, do E. STF,
publicada no dia 26/9/2014, foi no sentido de determinar o
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
sobrestamento de todas as causas que discutam a validade de
Desembargador(a) do Trabalho
terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de
telecomunicações (Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
791.932). Ocorre que, no caso dos autos, o reclamante exercia
atividades relacionadas à instalação e manutenção do serviço de
TV a cabo, internet e telefone.
Decisão
Processo Nº RO-0010009-38.2016.5.03.0006
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
BRENO HENRIQUE MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
ADVOGADO
OTAVIO TULIO PEDERSOLI
ROCHA(OAB: 73319/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
BELMATEC ELETRONICA LTDA EPP
O reconhecimento da repercussão geral de um tema implica, na
ausência de determinação expressa do STF em sentido contrário,
apenas a suspensão dos recursos extraordinários que versem sobre
a mesma matéria (art. 1035, § 5º do CPC e art. 328 do RISTF).
Por essas razões, não prospera o pedido de sobrestamento do feito.
2. RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 25/01/2018;
recurso interposto em 06/02/2018), e devidamente preparado
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