TRT3 11/07/2018 / Doc. / 7889 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
132531/MG)
MICHELE CERVO TOLDO
GONCALVES(OAB: 129688/MG)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AQUILINO NOVAES
RODRIGUES(OAB: 91444/MG)
LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240/MG)
PAULO HENRIQUE DE MELO
RABELO(OAB: 65845/MG)
Angela Mendes Santos
RAPHAEL PEREIRA VILELA
7889
à parte dispositiva da sentença embargada que:
a) que RSR compreende (sábados, domingos e feriados, conforme
instrumentos coletivos dos bancários), para fins de reflexos dos 15
minutos extras deferidos, referente à supressão do intervalo previsto
no art. 384 da CLT;
b) que os índices de correção monetária a serem aplicados são os
previstos na Lei 8.177/91, conforme seu artigo 39, reafirmado no §
7º do artigo 879 da CLT, ficando afastada, portanto, a pretensão
formulada na inicial de aplicação do IPCA-E.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA GENI DE ARAUJO OLIVEIRA
DISPOSITIVO
Ante o exposto na fundamentação supra, que integra este
dispositivo, dou PROVIMENTO aos embargos de declaração
aviados por MARIA GENI DE ARAÚJO OLIVEIRA, para sanar as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
omissões evidenciadas e ACRESCENTAR aos fundamentos e à
parte dispositiva da sentença embargada que: a) que RSR
compreende (sábados, domingos e feriados, conforme instrumentos
coletivos dos bancários), para fins de reflexos dos 15 minutos extras
No dia e horário da assinatura digital, na sede da Justiça do
deferidos, referente à supressão do intervalo previsto no art. 384 da
Trabalho de Patos de Minas, a MMª Juíza do Trabalho, Dra.
CLT; b) que os índices de correção monetária a serem aplicados
RAÍSSA RODRIGUES GOMIDE, foram, por sua ordem, apregoados
são os previstos na Lei 8.177/91, conforme seu artigo 39,
os litigantes: MARIA GENI DE ARAÚJO OLIVEIRA, Reclamante;
reafirmado no § 7º do artigo 879 da CLT, ficando afastada, portanto,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Reclamada.
a pretensão formulada na inicial de aplicação do IPCA-E.
Ausentes as partes. Prejudicada a conciliação.
Submetidos os embargos de declaração a julgamento, o Juízo
Intimem-se as partes.
proferiu a seguinte
Nada mais.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Assinatura
Vistos etc.,
PATOS DE MINAS, 10 de Julho de 2018.
RELATÓRIO
A Embargante/Reclamante opôs embargos de declaração às fls.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
2371/2373, apontando existência de omissões no julgado quanto
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
aos reflexos das horas extras do art. 384 da CLT em RSR e à
aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária dos
créditos deferidos.
A Embargada não apresentou impugnação.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011358-41.2017.5.03.0071
AUTOR
LUCIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR FRANCO CARVALHO(OAB:
140268/MG)
ADVOGADO
MAYSA RODRIGUES CUNHA(OAB:
143244/MG)
ADVOGADO
HELIO BICALHO GUIMARAES(OAB:
147795/MG)
RÉU
HELIO ZANCANER SANCHES E
OUTRO.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Conheço dos embargos de declaração opostos, por preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ZANCANER SANCHES E OUTRO.
- LUCIANA MARIA DA SILVA
OMISSÕES
Sanando as omissões apontadas, acrescenta-se aos fundamentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121305