TRT3 04/02/2020 / Doc. / 9497 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
9497
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644
-A/SC)
ERICA APARECIDA ALVES
LOPES(OAB: 129312/MG)
HUGO MIRANDA CARDARELLI(OAB:
118319/MG)
FERNANDA GABRIELA RIBEIRO
LOPES(OAB: 137596/MG)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
GABRIELLE RAMOS DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 153852/MG)
Regiana Valadares da Silva(OAB:
108193/MG)
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
EULER DE MOURA SOARES
FILHO(OAB: 45429/MG)
LEILA APARECIDA BRAGA
ISABELLA XAVIER BORGES
caso de insolvência, se não houvesse a desconsideração da
personalidade jurídica, o empregador (que teve acréscimo
ADVOGADO
patrimonial quando houve o resultado positivo do empreendimento)
ADVOGADO
teria o seu patrimônio pessoal protegido. Já o empregado (que não
ADVOGADO
participou do resultado positivo) teria diminuição de seu patrimônio
pessoal, diante do não pagamento da contraprestação pelo trabalho
RÉU
ADVOGADO
que ele já realizou.
ADVOGADO
Registro, ainda, que os sócios poderiam invocar o benefício de
ordem previsto no art. 795, §§ 1º e 2º, do CPC/15, nomeando bens
ADVOGADO
da sociedade, livres e desembargados para pagar o débito, porém,
ADVOGADO
não o fizeram.
ADVOGADO
Assim, frustrada a execução em face da pessoa jurídica, os sócios
responderão pelas obrigações, em face da desconsideração da
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
personalidade jurídica da empresa Executada, nos termos do art.
855-A da CLT, art. 133 e ss. do CPC/15 e art. 28, § 5º, do CDC.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GILSON DA SILVA MARRA
III. DISPOSITIVO.
Pelo exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Executada LIDERANÇA
VEÍCULOS DO ALTO PARANAÍBA LTDA,CNPJ 09.622.763/0001
PODER JUDICIÁRIO
-49 e determino a inclusão definitiva de seus sócios JOSÉ ALONSO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIAS, CPF 003.969.906-49, ANA CRISTINA FERREIRA DIAS, CPF
908.381.066-68, CLARISSA FERREIRA DIAS, CPF 028.455.306-92
Fundamentação
eLEONARDO FERREIRA DIAS, CPF 964.019.406-97 no polo
passivo da ação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Prossiga-se a execução com acesso ao BACENJUD, RENAJUD e
expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, em
desfavor dos sócios atuais.
1) RELATÓRIO
Por fim, não quitado o débito, nem garantida a execução, deverão
GILSON DA SILVA MARRA opõe Embargos de Declaração à
ser incluídos os nomes dos devedores no BNDT e SERASA
sentença proferida, sob os fundamentos externados na petição
EXPERIAN, observado o prazo do art. 883-A da CLT.
anexada aos autos (Id. a37c6c9).
INTIMEM-SE as partes quanto ao inteiro teor desta decisão, sendo
Pleiteia a complementação da entrega jurisdicional.
os sócios executados, via postal.
Decido.
Registrem-se junto ao sistema.
2) FUNDAMENTAÇÃO
2.1) Conhecimento
Conheço dos Embargos Declaratórios, porquanto tempestivos.
Assinatura
2.2) Mérito
PATOS DE MINAS, 3 de Fevereiro de 2020.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
art. 897-A da CLT, tendo como objetivo sanar omissão, contradição
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
No caso dos autos, não houve a caracterização de quaisquer das
hipóteses legais.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011135-54.2018.5.03.0071
AUTOR
GILSON DA SILVA MARRA
Observo que a sentença foi prolatada em consonância com o
devido processo legal, expressando o convencimento
fundamentado do magistrado, com base nas provas constantes nos
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