TRT3 20/05/2020 / Doc. / 2256 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2256
presentes os requisitos de admissibilidade; no mérito, sem
Conforme se infere dos autos, proferi, em 13/01/2019, a seguinte
divergência, NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário
decisão:
interposto, mantida a r. decisão proferida na origem pelos seus
"Considerando que a justiça gratuita pode ser deferida pelos
próprios e jurídicos fundamentos (artigo 895, § 1º, IV da CLT), com
tribunais do trabalho, isto é, também na instância recursal (art. 790,
o acréscimo de fundamentos abaixo aduzidos .
§ 3º, da CLT e item I da Súmula 463 do TST), a parte vencida pode
FUNDAMENTOS
apresentar pedido de concessão do benefício diretamente na
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS
segunda instância, em sua peça recursal. Nesse caso, cumpre
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
examinar, em primeiro lugar, o requerimento da parte, para
No caso vertente, o deferimento do benefício da justiça gratuita e,
estabelecer a possibilidade de admissão do seu recurso.
via de consequência, o preparo do apelo interposto também
Pois bem.
constitui mérito do agravo de instrumento, à luz da discussão
O artigo 98 do CPC estendeu a possibilidade de concessão da
atinente à procedência do benefício da justiça gratuita, que, aliás,
gratuidade de justiça também para a pessoa jurídica, sendo que, no
pode ser postulado em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde
caso desta, não basta mera declaração de insuficiência financeira,
que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo
sendo imprescindível a comprovação da condição alegada.
alusivo ao recurso (OJ 269, I, da SBDI-1 do TST), de tal forma que
Registre-se que, conforme § 3º do art. 99 do mesmo diploma legal
a ausência de preparo, no caso, não pode implicar, por si só, a
'presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
deserção do apelo, sob pena de grave violação ao disposto no art.
exclusivamente por pessoa natural'.
5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição.
Na mesma direção, o disposto no item II da Súmula 463 do TST, o
Nesse sentido, disciplina o art. 99, § 7º, do CPC que, requerida a
qual dispõe que 'no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
concessão de gratuidade judiciária em recurso, o recorrente estará
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
de a parte arcar com as despesas do processo'
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
Á luz dos princípios que regem o processo do trabalho, o benefício
prazo para realização do recolhimento.
da justiça gratuita somente poderia ser deferido à pessoa jurídica se
Sendo tempestivo o agravo de instrumento, a comprovação do
for comprovada a sua incapacidade financeira para arcar com os
depósito previsto pelo artigo 7º do artigo 899 da CLT, nos termos da
custos do processo.
Lei 12.275/2010, quando o próprio recurso versa sobre a concessão
E, na hipótese sob análise, não há nos autos prova da incapacidade
da isenção, não pode obstar o conhecimento do agravo de
financeira da ré/agravante, pelo que deve ser indeferido o benefício
instrumento, pelo que se impõe o seu conhecimento, em relação a
da justiça gratuita. A juntada de documentos relativos à concessão
ambos os reclamados..
de parcelamentos de tributos, extratos bancários e boletos de
JUÍZO DE MÉRITO
pagamentos não são suficientes para atestar a impossibilidade de a
Os agravantes postulam no agravo de instrumento interposto de
ré arcar com o pagamento das custas processuais, não constituindo
forma conjunta (ID 5CB8305) a concessão dos benefícios da justiça
prova hábil a evidenciar incapacidade financeira, condição
gratuita. O primeiro agravante, GE Alvitre Comércio Varejista de
imprescindível para concessão da justiça gratuita. Entendimento
Artigos de Papelaria, argumenta que sua incapacidade para realizar
diverso acabaria por deixar o empregado desguarnecido de
o preparo do recurso ordinário interposto advém da crise
proteção de direitos, transferindo-lhe os riscos do empreendimento.
econômica, que afetaria severamente as empresa a de capital
Não obstante, com relação ao pedido de justiça gratuita de Geraldo
social reduzido, cujo encerramento das atividades causaria danos
Pereira dos Santos, como pessoa física, a mera declaração de
aos que lá laboram, devendo ser considerada a teoria da
hipossuficiência firmada pela parte já é suficiente para concessão
preservação da empresa, com fulcro nos arts. 1º, IV e 170 da CF.
da justiça gratuita, conforme constante no item I da Súmula nº 463
Ademais, alega que se encaixa na norma prevista nos arts. 899,
do TST, verbis: 'I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da
§10º da CLT e 98, §1º, VIII do CPC. Alega o segundo agravante,
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
Geraldo Pereira dos Santos, que a declaração de hipossuficiência
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
juntada constitui prova suficiente para a concessão do benefício da
advogado, desde que munido de procuração com poderes
justiça gratuita, devendo ser observado os princípios da legalidade e
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)'
capacidade contributiva. Afirma que se encaixa nas hipóteses
Destarte, concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante,
previstas nos arts. 99, § 7º do CPC e 899, §10º da CLT.
Geraldo Pereira dos Santos.
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