TRT3 07/02/2022 / Doc. / 6048 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
Processo Nº ATSum-0011075-28.2021.5.03.0087
AUTOR
WAGNER GONCALVES MIRANDA
ADVOGADO
JUCELIO BATISTA REIS(OAB:
133080/MG)
RÉU
IVO LEANDRO FERREIRA
CAMINHAS
ADVOGADO
GERALDO WAGNER
GONÇALVES(OAB: 108489/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
ADVOGADO
PERITO
6048
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA
HARDY
- JOSE PAULINO VAILANTE
- WAGNER GONCALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b9c3a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae0d26
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Intime-se o reclamante para retirar sua CTPS na secretaria, no
Considerando-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o
prazo de 05 dias.
processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das
Intime-se a reclamada para, promover ao pagamento de todos os
contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
valores reconhecidos em seus cálculos, sendo o crédito do(a)
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
reclamante, transferido diretamente para a conta apresentada e
do perito (se houver) diretamente para sua conta, solicitando
Considerando-se que o crédito trabalhista de natureza salarial
os dados bancários junto à Secretaria e as contribuições
representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias
previdenciárias por meio da guia GPS, na qual deverá constar o
cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento
número do processo, nos termos do art. 889-A, além do correto
constitucional;
código de recolhimento (cota empregador: 2909; cota segurado:
1708). Se as contribuições previdenciárias forem recolhidas
Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito
integralmente no código 2909, o comprovante deve ser
alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei
acompanhado da GFIP/SEFIP, sob pena de se reputar não paga a
11.101/05, e 186, da lei 5.172/66;
cota do segurado. Deverá ainda o(a) reclamado(a) comprovar o
recolhimento da guia GRU referente às custas processuais, caso
Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela
ainda não recolhidas.
acessória e subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal
Advirta-se o(a) reclamado(a) de que seus cálculos representam
trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador
reconhecimento de dívida e que a não quitação no prazo supra
das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de
assinado de 05 dias após a apresentação dos dados bancários pelo
preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas
reclamante, ensejará imediata penhora em espécie, a qual desde já
expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se
fica autorizada.
resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do
BETIM/MG, 07 de fevereiro de 2022.
CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação
FERNANDO ROTONDO ROCHA
do título de preferência de cada credor;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Considerando-se que o art. 1º do CPC prevê que o processo será
Processo Nº ATSum-0010434-40.2021.5.03.0087
AUTOR
JOSE PAULINO VAILANTE
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178030
ordenado, disciplina-do e interpretado conforme os valores e as
normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art.