TRT3 13/12/2022 / Doc. / 2021 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
2021
salarial da parcela em comento, os valores percebidos pelas
A reclamante assevera que, em virtude do atingimento de metas
comissões por vendas de apartamentos concretizadas pelos
preestabelecidas de vendas de apartamentos concretizadas pelos
corretores devem gerar reflexos em: RSR (inclusive feriados), e com
corretores, recebia comissões no valor médio de R$652,00
estes, em aviso-prévio, 13º salários, férias + 1/3 e, com todos estes,
mensais, o que era quitado extrafolha, sem gerar os consectários
em FGTS + 40%.
devidos. Desta feita, postula o reconhecimento de recebimento de
comissões extrafolha para gerar os reflexos legais.
As reclamadas impugnam a pretensão obreira. Afirmam tratar-se de
b) Da jornada. Aplicação do artigo 227, da CLT
“prêmio de produção” em virtude da campanha “Missão Possível
Gestores de Atendimento”, a qual previa sistema de premiação pelo
desempenho dos participantes.
A autora alega que exercia funções típicas de Operador de
Segundo relatou a testemunha da parte reclamante, Senhor Michel
Teleatendimento/Telemarketing, fazendo jus à jornada prevista no
Hebert Gouveia Lima, que inclusive trabalhou na mesma equipe e
artigo 227, da CLT. Requer horas extras pela aplicação da jornada,
mesma função da reclamante: “recebia-se salário fixo mais um valor
bem como os reflexos de tais horas extras nas suas verbas
pela venda de apartamentos que originaram do atendimento.
salariais, tendo em vista a habitualidade da prestação.
Esclareceu ainda que o pagamento dessa comissão pela venda
As reclamadas, por sua vez, não negaram o exercício das
nunca constou no contracheque. Aduziu que inicialmente o valor era
atividades informadas pela reclamante. Todavia, aduziram que a
pago em dinheiro em espécie e depois era pago através de crédito
reclamante exercia atividades preponderantemente administrativas,
em cartão, e que os valores do cartão poderiam ser transferidos
como acompanhamento do processo de compra, execução de
para conta bancária do empregado. Que a previsibilidade do
relatórios em Excel, dentre outras.
pagamento das comissões poderia ser realizada através de
Alegam as reclamadas que o enquadramento na função de
consulta no sistema das reclamadas, verificando se o apartamento
Operador de Teleatendimento/Telemarketing demanda o exercício
havia sido vendido, calculando-se o valor da comissão”.
exclusivo e ininterrupto (contínuo e sucessivo) nas atividades de
Desta forma, da análise da prova oral produzida, bem como pela
efetuar ligações.
documentação colacionada pelas partes, observo o percebimento
Nesse contexto, o anexo II da NR-17 (Portaria SIT nº 09, de 30 de
pela reclamante de verba pelas vendas de apartamentos
março de 2007) do Ministério do Trabalho assim estabelece:
concretizadas pelos corretores o que ocorria de forma não eventual
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
e apesar de transvertida sob a rubrica prêmio era, em verdade,
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o
comissão (retribuição pelo serviço prestado).
trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas
A habitualidade no pagamento das comissões pode ser verificada,
diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um
inclusive, do extrato de Id. 27c272a, em que se observa o
máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
recebimento de verba por todos os meses do contrato havido entre
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas
as partes sob a rubrica de “CRÉDITO PRÉ PAGO”.
que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas
Ademais, como bem pontuado pela reclamante em sua impugnação
modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento
(Id. c1892b9), as reclamadas não trouxeram aos autos qualquer
telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call
extrato de pagamento das alegadas “premiações” à reclamante,
centers), para prestação de serviços, informações e
bem como o adimplemento das métricas do regulamento, o que, de
comercialização de produtos.
certa forma, inviabiliza o acolhimento da sua tese defensiva.
1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a
Pelo exposto, considerando-se o conjunto de provas produzido nos
principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização
autos, reputo fidedignas as assertivas exordiais, motivo pelo qual
simultânea de terminais de computador.
declaro que a obreira recebia, de forma extrafolha, o valor de
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e
R$652,00 mensais a título de comissões por vendas de
postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas
apartamentos concretizadas pelos corretores, que não integravam
empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim.
seu salário como deveria.
1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing
Determino a integração de tais valores por todos os meses do
aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é
contrato de trabalho da obreira, e, diante disso, ante a natureza
realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens
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