TRT4 22/02/2017 / Doc. / 54 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
Ester Catarina Teló Belíssimo
Luciano Carvalho da Cunha(OAB:
36327RS)
Fundação Estadual de Proteção
Ambiental
Procuradoria-Geral do Estado(OAB:
1RS)
Roque Mallmann
Instituto Nacional do Seguro Social
De ordem do Exmo. Juiz Luis Henrique Bisso Tatsch, fica o
procurador da parte exequente intimado a devolver, no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensão, os autos do precatório
retirado em carga. Os autos deverão se entregues diretamente na
Secretaria do Juízo Auxiliar de Conciliação. Porto Alegre, 20 de
fevereiro de 2017. Márcia Jaqueline Leal Vargas, Assessora.
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogada
54
Presidente do TRT da 4ª Região
Rui Batista dos Santos
Milton José Munhoz Camargo(OAB:
7815RS)
Ricardo Zanella Crusius
Milton José Munhoz Camargo(OAB:
7815RS)
Fundação Hospital Centenário
Eliane Araujo Lopes(OAB: 18637RS)
A preferência de que trata o art.100 da Constituição Federal deve
considerar o valor total da execução, e será concedida uma única
vez. O exequente Rui Batista dos Santos já recebeu o crédito
preferencial, em razão da idade, conforme ata de fl. 253. Cancelo o
pagamento preferencial deferido à fl. 274. Intime-se. Porto Alegre,
03 de fevereiro de 2017. Luís Henrique Bisso Tatsch , Juiz
designado para atuar no JACEP.
Processo Nº PRECAT-0021200-68.2007.5.04.0103
Processo Nº PRECAT-00212/2007-103-04-00.7
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
3ª Vara do Trabalho de Pelotas
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 4ª Região
Cleuza Regina Wetzel
Eisler Rosa Cavada(OAB: 40196RS)
Município de Pelotas
Nilton Hoff(OAB: 16936RS)
De ordem do Exmo. Juiz Luis Henrique Bisso Tatsch, fica o
procurador da parte exequente intimado a devolver, no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensão, os autos do precatório
retirado em carga. Os autos deverão se entregues diretamente na
Secretaria do Juízo Auxiliar de Conciliação. Porto Alegre, 20 de
fevereiro de 2017. Márcia Jaqueline Leal Vargas, Assessora.
Processo Nº PRECAT-0031400-06.2009.5.04.0026
Processo Nº PRECAT-00314/2009-026-04-00.0
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 4ª Região
Iraci Pereira de Andrade
Roberto Domingos Spadão
Marcatto(OAB: 65152RS)
Fundação de Assistência Social e
Cidadania - FASC
Luis Felipe Vaz Alves(OAB: 17345RS)
Nas fls. 415/7, o exequente apresenta impugnação aos cálculos de
liquidação, requerendo a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº
1 (transitória), da Seção Especializada em Execução deste Regional
na atualização dos valores objeto da execução. Considerando que a
Presidência do Tribunal (incluído, por designação, este Juízo
Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios), em sede de
precatório, cujo procedimento é de natureza meramente
administrativa, não tem competência para decidir a respeito de
questões jurisdicionais, o requerimento da parte autora, que busca
o refazimento do cálculo de liquidação, deverá ser apreciado pelo
Juiz da Execução. Intime-se. Após, devolvam-se os autos à origem,
com registro de baixa definitiva. Porto Alegre, RS, 09 de fevereiro
de 2017. Luis Henrique Bisso Tatsch, Juiz designado para atuar no
JACEP.
Processo Nº PRECAT-0063641-50.1993.5.04.0331
Processo Nº PRECAT-00636/1993-331-04-41.8
Complemento
1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104555
Processo Nº PRECAT-0069200-07.1994.5.04.0281
Processo Nº PRECAT-00692/1994-281-04-00.4
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
1ª Vara do Trabalho de Esteio
Juiz Presidente do Trt da Quarta
Regiao
Geovane Onofre Barth
Evandro Leite Taraciuk(OAB:
37066RS)
Departamento Autônomo de Estradas
de Rodagem
1. Defiro o requerimento formulado na fl. 141 e determino o
desentranhamento e restituição à parte requerente da petição
contida nas fl. 136-9, mediante recibo nos autos. 2. Face a
manifestação do executado nas fls. 141-5, por se tratar de
precatório formado em autos apartados, estando os autos principais
depositados na Vara de origem, somente àquele Juízo compete
perfectibilizar a habilitação processual da sucessão do exequente,
porquanto a Presidência do Tribunal (incluído, por designação, este
Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios), em sede de
precatório, cujo procedimento é de natureza meramente
administrativa, não tem competência para decidir a respeito de
questões jurisdicionais. Desse modo, deverá a Sucessão
providenciar a devida habilitação processual junto à Vara do
Trabalho de origem, reiterando-se que o peticionamento há de ser
feito nos autos principais e, posteriormente, ser informado este
Juízo Auxiliar sobre a decisão lá proferida. Intimem-se o signatário
da fl. 143 e o procurador do exequente. Porto Alegre, RS, 16 de
fevereiro de 2017. Luís Henrique Bisso Tatsch, Juiz designado para
atuar no JACEP.
Processo Nº PRECAT-0090100-76.1989.5.04.0122
Processo Nº PRECAT-00901/1989-122-04-00.7
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 4ª Região
Adão Ferreira
Lucerema Leal Gaya(OAB: 21165RS)
Ione dos Reis Moraes
Lucerema Leal Gaya(OAB: 21165RS)
Ademar Pacheco Veja
Lucerema Leal Gaya(OAB: 21165RS)
Ady Rodrigues dos Santos
Lucerema Leal Gaya(OAB: 21165RS)
Alfredo Carvalho de La Torre
Lucerema Leal Gaya(OAB: 21165RS)